Duas propostas de emendas à Constituição irlandesa foram referendadas no passado dia 8 de março. Os irlandeses decidiram continuar a conferir estatuto constitucional especial apenas à família, baseada no casamento entre duas pessoas; reconhecer o casamento como uma instituição que o Estado deve guardar com cuidado especial e proteger contra ataques, bem como reconhecer a importância para o bem comum da vida das mulheres dentro do lar, exigindo do Estado o esforço para garantir que as mães não tenham de sair para trabalhar, negligenciando os seus “deveres em casa”.
Emenda sobre a Família
A Constituição irlandesa afirma: ”O Estado reconhece a família como a primária, natural e fundamental unidade-grupo da sociedade, e uma instituição moral possuidora de inalienáveis e imprescritíveis direitos, antecedentes e superiores a toda lei positiva. O Estado, portanto, garante a proteção da família na sua constituição e autoridade, como a necessária base da ordem social e como indispensável ao bem-estar da nação e do Estado." Artigo 41.1.1°- 2°
E no Artigo 41.3.1° “O Estado compromete-se a guardar com especial cuidado a instituição do Casamento, na qual se funda a Família, e protegê-la contra ataques.”
As mudanças propostas recusadas eram: ”O Estado reconhece a família, fundada no casamento ou noutras relações duráveis (suprimir o que está em vermelho), como a primária, natural e fundamental unidade-grupo da sociedade, e uma instituição moral possuidora de inalienáveis e imprescritíveis direitos, antecedentes e superiores a toda lei positiva. O Estado, portanto, garante a proteção da família na sua constituição e autoridade, como a necessária base da ordem social e como indispensável ao bem-estar da nação e do Estado." Artigo 41.1.1°- 2°
Artigo 41, 3.1ª: O Estado compromete-se a guardar com especial cuidado a instituição do Casamento, na qual se funda a Família (suprimir o que está em vermelho), e protegê-la contra ataques.
Emenda dos Cuidados
Uma outra emenda visava retirar o reconhecimento e apoio prestado pelo Estado às mulheres no lar.
A atual constituição no Artigo 41.2.1° diz: “Em particular, o Estado reconhece que, através da sua vida dentro do lar, a mulher dá ao Estado um apoio sem o qual o bem comum não pode ser alcançado.”
E no Artigo 41.2.2° “O Estado deve, portanto, esforçar-se para garantir que as mães não sejam obrigadas por necessidade económica a envolver-se em trabalhos, negligenciando os seus deveres no lar.”
A Proposta de mudança era: exclusão do Artigo 41.2.1° e do Artigo 41.2.2° e a inserção de um novo Artigo 42B:
Artigo 42B: “O Estado reconhece que a prestação de cuidados, dos membros de uma família entre si, em razão dos vínculos que existem entre eles, confere à Sociedade um suporte sem o qual o bem comum não pode ser alcançado, e deve esforçar-se por apoiar tal prestação. ”
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