Quando surgiu a questão da ordenação das mulheres na Comunhão Anglicana, o Sumo Pontífice Paulo VI, em nome da sua fidelidade o encargo de salvaguardar a Tradição Apostólica, e também com o objetivo de remover um novo obstáculo criado no caminho para a unidade dos cristãos, teve o cuidado de recordar aos irmãos anglicanos qual era a posição da Igreja Católica: "Ela defende que não é admissível ordenar mulheres para o sacerdócio, por razões verdadeiramente fundamentais. Estas razões compreendem: o exemplo ― registado na Sagrada Escritura ― de Cristo, que escolheu os seus Apóstolos só de entre os homens; a prática constante da Igreja, que imitou Cristo ao escolher só homens; e o seu magistério vivo, o qual coerentemente estabeleceu que a exclusão das mulheres do sacerdócio está em harmonia com o plano de Deus para a sua Igreja".
(Cfr. Paulo VI, Rescrito à carta de Sua Graça o Rev.mo Dr. F.D. Coggan, Arcebispo de Cantuária, sobre o ministério sacerdotal das mulheres, 30 de Novembro de 1975: AAS 68 (1976), 599-600)
Esta não é apenas uma resposta a uma carta, mas um “rescrito”, que segundo o Direito Canónico é um ato administrativo singular. Trata-se de um documento escrito pelo qual a Santa Sé ou autoridade eclesiástica competente, concede um privilégio, graça ou licença ou se pronuncia sobre questão ou controvérsia, em resposta a peticionário, como foi este caso.
Esta não é apenas uma resposta a uma carta, mas um “rescrito”, que segundo o Direito Canónico é um ato administrativo singular. Trata-se de um documento escrito pelo qual a Santa Sé ou autoridade eclesiástica competente, concede um privilégio, graça ou licença ou se pronuncia sobre questão ou controvérsia, em resposta a peticionário, como foi este caso.
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