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terça-feira, 11 de setembro de 2012

Evangelização portuguesa na Índia

A fé fez Portugal grande, e ela foi como que a “linfa vital que alimentou a nação lusitana desde o berço, e foi, se não a única, certamente a principal fonte de energia, que elevou a Pátria ao apogeu da sua glória de nação civil e nação missionária ‘dilatando a fé e o império’” (Pio XII, Carta ao Cardeal Patriarca de Lisboa e a todos os prelados portugueses no 8º centenário da fundação de Portugal).

Com este espírito, os missionários e navegantes portugueses espalharam-se por todas as costas, pelo Brasil e por todo o vasto Oriente.

À frente desta empresa grandiosa, encontrava-se o Infante Dom Henrique, que ao mesmo tempo era o Grão-mestre da Ordem de Cristo.

A Santa Sé mostrou-se imediatamente entusiasmada com os empreendimentos portugueses e o Papa Martinho V, em 1418 dirigiu um apelo a toda a cristandade, para que auxiliasse o rei de Portugal na luta contra os sarracenos. Além disso, os Sumos Pontífices deram plenos poderes aos reis de Portugal sobre as terras descobertas e conquistadas. Assim, Nicolau V, na bula Romanus Pontifex de 8 de Janeiro de 1415, além do absoluto domínio sobre essas terras, concedia aos reis de Portugal a faculdade de nelas erigir, fundar e dotar igrejas.

O Papa Calisto III confirmou os poderes dados por Nicolau V, e Sisto IV declarou pela bula Aeterni Regis Clementia de 21 de junho de 1481, que toda a jurisdição e poder espiritual desde o Cabo do Bojador até às Índias pertencia a Portugal (Silva Rego, o Padroado Português do Oriente, pags. 10 e 11).

Além destes poderes e faculdades concedidas aos reis de Portugal, os Papas outorgaram muitos benefícios e graças espirituais àqueles que, ao serviço dos reis de Portugal, se ocupavam nas empresas marítimas.

Em 1506, o Papa Júlio II concedeu indulgência plenária a todos os missionários e demais fiéis, que contritos e confessados, falecessem na Índia ou no seu caminho. Paulo III a pedido do rei de Portugal, concedeu indulgência plenária a todos os portugueses que pedissem a Deus, pelo triunfo das armas lusitanas contra os turcos, que pretendiam tomar a praça de Diu (Breve Pastoralis aeterni de 18 de junho de 1539, corpo Diplomático IV, pag 41, Fortunato de Almeida, História da Igreja em Portugal III).

Os Sumos Pontífices continuaram esta cadeia de privilégios e concessões porque viam o grande alcance da obra missionária e cristianizadora de Portugal naquelas longínquas terras, contrabalanceando o mal que o protestantismo nascente ia fazendo na Europa.

Descoberta do caminho para as Índias

Uma armada portuguesa, comandada pelo Conde da Vidigueira, Vasco da Gama, despede-se de Lisboa. Era o dia 8 de julho de 1497.
Sob asas protetoras do auxílio Divino, os novos cruzados – cruzados do mar – embrenham-se no Atlântico com o intuito de dobrar o cabo das tormentas e, pelo Índico adentro, atingirem as famosas terras do Oriente. Na verdade, antes de embarcar, toda a tripulação vai à Igreja de Nossa Senhora de Belém, onde “todos se confessam e recebem o divino e angélico Pão por viático de tão larga, piedosa e incerta navegação (Codice 1646, Egerton – Documentação ultramarina portuguesa, pag 270, Lisboa 1960).

Prantos e pessimismos não faltam, mas há também muita esperança.

Em fins de julho, as Canárias e Cabo Verde já ficam para trás. A 4 de Novembro, os marinheiros avistam terra desconhecida, mas ninguém lhes fornece dados suficientes para poderem concluir onde foram parar. Avançam um pouco mais e vão ter a uma baía – a Baia dos Vaqueiros – onde se demoram perto de duas semanas no convívio com os indígenas e em trocas de amistosos presentes. Esta paragem termina com a agressão inesperada dos nativos e é preciso Vasco da Gama mandar disparar alguns tiros para os assustar, sem lhes fazer dano.

A 8 de Dezembro, fazem-se, novamente, ao largo e depois de uma semana de constante luta contra os caprichos do Atlântico, chegam ao último ponto conhecido dos navegadores portugueses: o Rio do Infante, onde só Bartolomeu Dias tinha chegado. Dali para frente, tudo é novo.

Passam o Rio do Cobre, vencem o Cabo das Correntes, ultrapassam o Rio dos Bons Sinais não demoram a chegar a Moçambique. O Sultão fica admirado com tão imponente visita e, num gesto de verdadeira amizade, põe-lhes 2 pilotos à disposição, que dizem conhecer o caminho até Calecute. Esta oferta, encheu de alegria os homens de Vasco da Gama, pois “já tinham visto gente falar da Índia, mas precisavam de um guia para os levar a ela” (João de Barros, Década, I, pag. 27, Lisboa 1945).

Outra vez tornam mar a dentro e, depois de uma breve paragem na ilha de São Jorge, chegam a Mombaça, em princípios de Abril, onde um grupo de nativos armados procura atrair as naus para junto da terra no intuito frustrado de assaltar a capitânia. Mais algumas semanas de viagem estão em Melinde, onde o Xeque os recebe com mostras de grande satisfação e lhes põe às ordens o célebre piloto que os conduzirá Índico fora, rumo ao velho porto de Calecute.

Um mês passa sobre este acontecimento quando, como que por milagre, começam a despontar num horizonte, não muito longínquo, leves indícios dos altos cumes das cordilheiras dos Gates. Um júbilo imenso invade a armada portuguesa. Chegam às famosas terras da Índia! Era o glorioso 20 de Maio de 1498 e a bandeira da cruz e de Portugal começa a flutuar no extremo Oriente! Os sonhos do grande Henrique de Sagres convertem-se em feliz realidade!

Evangelização e crescimento missionário

Imediatamente após regresso de Vasco da Gama a Portugal, D. Manuel enviou à Índia uma nova armada, mais numerosa, para estabelecer melhor contacto com essa terra tão longínqua e misteriosa.

Na armada seguem os primeiros 8 missionários enviados para a Índia com a intenção de lá estabelecerem missões regulares. Três deles foram massacrados em Calecut, a 16 de Novembro e os restantes chegaram a Cochim no dia 26 do mesmo mês de 1500, e fundaram ali o convento de Santo António e a Igreja de São Francisco, que se tornaram o centro de irradiação para a Ordem em todo o Oriente.

A primeira missa, que se celebrou na Índia por missionários portugueses, foi em Calecut em 1498, por Frei Pero da Covilhã, religioso da Santíssima Trindade, confessor de Vasco da Gama e também o primeiro a receber a coroa do martírio, a 7 de Julho do mesmo ano (J. Monteiro de Aguiar, Cochim, Portugal Missionário, Cucujães, 1929, pag. 05).

Em Cochim, os portugueses tiveram o primeiro contacto mais direto com aquele imenso continente, habitado por uma população onde proliferavam as inúmeras castas do hinduísmo, de mistura com o islamismo, judaísmo e nestorismo, ao qual pertenciam os chamados “cristãos de São Tomé”.
O rei de Cochim logo de princípio se tornou vassalo do rei de Portugal, permitindo a construção de uma fortaleza, e à sombra dela se ergueu uma capela dedicada a São Bartolomeu. Em 1505 chegou a Cochim o primeiro Vice-Rei da Índia, Dom Francisco de Almeida e ali manteve a corte dos Vice-Reis até que Afonso de Albuquerque conquistou Goa pela segunda vez em 25 de Novembro de 1510.
A Cochim cabe a honra de ter sido o berço da fé católica no Oriente e o centro donde irradiou a luz fulgurante do cristianismo para o Sul da Península Hindustânica.
 A cristandade naquela cidade desenvolveu-se de tal maneira, que pouco mais de uma dezena de anos depois da chegada dos portugueses, já contava dez a doze mil batizados.

Com a mudança dos vice-reis para Goa, Cochim começou a ficar em segundo plano.

Em contrapartida, a cidade de Goa tornou-se em pouco tempo grande e populosa, duma população ativa e cosmopolita, para onde convergia todo o comércio da Ásia e Oceania. Ali aportavam navios carregados das mais valiosas mercadorias.

Com a conquista e ocupação dos portugueses, não se registou nenhum choque de civilizações, porque os naturais foram acarinhados e elevados a alto nível económico, social e intelectual. Palácios suntuosos, habitações magníficas, templos esplendorosos, coroaram imediatamente os outeiros citadinos. Pouco mais de meio século, foi o suficiente para que pouca diferença tivesse de Lisboa quanto a pompa, conforto e gozos materiais, sendo comum o provérbio “quem viu Goa não precisa ver Lisboa”. Ao lado de todo este progresso material, os portugueses souberam erguer o suntuoso edifício da religião cristã, pois as populações desde a sua conquista, começaram a ser evangelizados pelos missionários franciscanos. O número de conversões era tão grande, que São Francisco Xavier ao chegar a Goa ficou encantado por a encontrar quase toda cristã, com muitas igrejas (P. António Lourenço Farinha, S. Francisco Xavier, Torres Novas, 1950, pag. 53).

Nesta altura, as paróquias e comunidades já existentes na Índia eram governadas por um Vigário Geral, dependente do Vigário de Tomar, sede da Ordem de Cristo, até 1514, passando então a depender do Bispo do Funchal.

Em 1532 foi nomeado Vigário Geral da Índia o Padre Dr. Miguel Vaz Coutinho, do clero secular, sacerdote de vida austera, abrasado de fé, dotado de energia invulgar e com alma forte de apóstolo (P. António Lourenço Farinha, S. Francisco Xavier, Torres Novas, 1950, pag. 135). Este homem excecional conseguiu impulsionar a cristianização em Goa e regiões circunvizinhas.

Os missionários, notando a escassez de obreiros evangélicos, desde a primeira hora se empenharam na preparação de jovens indígenas, com o intuito de mais tarde serem seus auxiliares valiosos, como catequistas ou sacerdotes. Graças a esses esforços pode Dom Fernando Vaqueiro, “bispo de anel”, quando da sua passagem pela Índia em 1532, ordenar alguns naturais.

Mas a atividade missionária não se limitou só a Cochim e a Goa, mas espalhou-se por todo o Oriente.
Em Cananor, cidade visitada por Frei Pero da Covilhã em 1489 e por Vasco da Gama em 1498, tinha em 1500 uma dezena de sacerdotes do clero secular e em 1523 os cristãos já ultrapassavam os setecentos e as condições de evangelização foram melhorando com a ida de mais cinco missionários.
Cranganor logo em 1502 colocou-se debaixo da proteção do rei de Portugal. Ali a evangelização desenvolveu-se, sobretudo, entre os chamados “cristãos de São Tomé”. Afonso de Albuquerque mandou o padre indiano Antonio da Costa a Lisboa, para aprender a pregar e se instruir melhor nas verdades católicas. Igualmente mandaram para Lisboa alguns jovens para ali receberem a conveniente formação.

Em São Tomé de Meliapor, desde 1523 e em Ceilão desde 1520, os missionários trabalharam ardorosamente pela implantação do reino de Deus, não obstante as tremendas dificuldades encontradas. O mesmo acontecia ao norte de Goa, em Chaul, onde funcionava uma paróquia portuguesa desde 1521.

 Em Malaca, cidade conquistada por Afonso de Albuquerque em 1511, formou-se um centro notável de irradiação do Evangelho para todo o Extremo Oriente.

As Molucas também começaram a ser evangelizadas em 1522 com pessoas de Goa.

Em Ormuz, existia igualmente um núcleo cristão florescente.

Era este o panorama geral dos principais centros missionários no Oriente, todos eles dependentes de Goa, desde a criação desta como diocese em 31 de Janeiro de 1533 por Clemente VII e confirmada por Paulo II a 3 de Novembro de 1534. O seu primeiro bispo, Dom João de Albuquerque, só chegou a Goa em 1538, tomando oficialmente posse a 25 de Março de 15398. A diocese de Goa abrangia todas as paróquias ou comunidades existentes ou futuras, desde o Cabo da Boa Esperança até a China.

Primeiros grandes desafios: Castas, escravatura e sari

Um dos problemas mais difíceis de se resolver, que se depararam os portugueses ao chegarem à Índia e ao contactarem os indígenas, foi o das castas.

O imenso número de castas existentes, sobressaíam pela quantidade os brâmanes e os párias ou intocáveis, que estavam no polo oposto com referência aos primeiros. Os párias, propriamente, nem sequer pertenciam a casta nenhuma e de tal maneira eram desprezados pelos das outras castas, que não podiam aproximar-se nem ter relações sociais com eles.

Os portugueses desconhecendo estes costumes, mas sobretudo porque não faziam distinção de raças, reconhecendo em todos, os mesmos direitos, conviviam tanto com uns como com outros. Esta sua atitude acarretou-lhes imediatamente o rótulo de impuros e de indesejáveis com o consequente afastamento do seu convívio.

Qualquer hindu que se convertesse ao cristianismo, era imediatamente expulso da sua casta, perdendo todos os direitos e bens da família e era considerado como um impuro. Este ancestralismo castista, constituía um obstáculo gravíssimo para as conversões.

Perante esta situação tão degradante a que os neoconvertidos ficavam sujeitos, as autoridades portuguesas tiveram de adotar medidas que os protegessem e mesmo favorecessem a conversão de outros, concedendo-lhes certas regalias e privilégios e impedindo qualquer violência que contra eles fizessem os inimigos da religião.

Assim, o recrutamento dos cristãos fazia-se quase sempre entre as classes mais baixas, porque mostravam melhores disposições para a receção do batismo, não querendo dizer que se excluíssem as classes ou castas mais nobres e elevadas.

Como o acesso dos missionários a estas classes nobres, sobretudo, brâmanes, se tornava mais difícil, foi necessário empregar métodos de evangelização diversos. Assim, alguns missionários “fazendo-se tudo para todos, para salvar a todos”, na frase de São Paulo, adotaram o aspeto e modo de vida dessas classes, vestindo-se e comendo como eles. Deste modo apareceram os “saniásses” em tudo semelhantes aos brâmanes, que se destinavam só a evangelizar as classes nobres e os “pandarás”, também destinados aos nobres, mas que igualmente podiam administrar os sacramentos às classes mais baixas.

Destes últimos, sobressai o vulto insigne de São João de Brito, que se vestiu de “pandará”, para poder levar o Evangelho, tanto aos Brâmanes e classes nobres, como aos párias e intocáveis. Por este método estranho, conseguiu São João de Brito, levar para Deus milhares de almas naquele vasto Maduré, onde combateu o bom combate, recebendo a do Justo Juiz a coroa da glória, alcançada pelo martírio em 1693.

Duarte Pacheco Pereira, depois de uma das célebres batalhas navais que ousou sustentar contra o Samorim de Calecute em 1504 e da qual saiu vencedor, muito embora só dispusesse do reduzido número de 70 portugueses metropolitanos, 4 navios e a ajuda de alguns “poleás”, ou seja, párias, propôs ao Rei que, como recompensa da bravura e grande auxílio por estes prestados,  os nobilitasse elevando-os à casta superior dos “naires”. Todavia, qual não foi o seu espanto, quando os pobres “poleás” lhe explicaram que na Índia cada um morria na casta onde tinha nascido e isto era uma honra de que nenhum se desfazia (Silva Reco, Curso de Missionologia, Lisboa, 1956, pag 365).
No entanto, pouco a pouco e sem que para tal fosse necessária a intervenção direta do Governo, a conversão ao cristianismo foi mudando esta conjuntura social e em breve deixou de haver, principalmente entre cristãos, diferenciações de castas no seus primitivo sentido de categorias insociáveis de seres humanos.

O caso da escravatura também não foi fácil de solucionar. A civilização elevada que os portugueses foram encontrar naquelas paragens fazia com que os “grandes senhores” tomassem para uso pessoal escravos de que dispunham a seu belo prazer. Eles eram ao lado dos cavalos o artigo de venda mais disputado e de si faziam a animação e a importância de uma feira.

Outra chaga que na Índia esperava pelos portugueses para se ver sanada era o “sati”, um uso bárbaro e cruel, próprio da maior parte dos povos da península hindustânica, que consistia em queimar viva a viúva na mesma fogueira em que se queimava o cadáver do marido (Grande Enciclopédia portuguesa brasileira, XXVII, Lisboa, Rio de Janeiro, pag. 792).

Os portugueses que perante as castas e o uso da escravatura foram condescendentes usando principalmente os meios indiretos para combaterem estes costumes e que em toda a parte onde chegavam respeitavam os ritos, os usos e os costumes indígenas, foram intransigentes como “sati”. Afonso de Albuquerque – o Vice-Rei a quem as mulheres indígenas acendiam velas depois da sua morte – foi o instrumento por meio do qual se acabou com este tão antinatural e angustiante costume.

Neste campo, como em muito outros, os portugueses superaram todos os outros povos denominados civilizadores. Com efeito, duzentos anos antes dos ingleses, “depois de muitas hesitações e ponderações políticas” aboliram este uso bárbaro que já não havia sequer vestígios dele nos territórios ou por onde tivesse havido presença portuguesa.

As misericórdias na Índia

Os missionários e conquistadores onde quer que chegassem, não se preocupavam só com o desenvolvimento material das populações, mas procuravam, sobretudo, lapidar-lhes o coração, iluminar-lhes o cérebro, formar-lhes o caráter, suavizar-lhes os sentimentos e fazer daquela matéria tosca e bruta, seres moralmente bem dotados.

O poeta filósofo Rabindranath Tagore, pedia aos Ocidentias que não lhes mandassem para a Índia, somente fórmulas e máquinas. Pedia que se lhes enviassem, sobretudo, almas! (Dom José da Costa Nunes, Cartas aos Sacerdotes da Arquidiocese de Goa, Lisboa, 1947, pag 275). Tagore lançou este grito lancinante, porque observava que os dominadores da Índia, os ingleses, tinham levado para lá grande bem estar material, com todos os progressos modernos, mas que se tinham esquecido da missão espiritual, que sobre eles pesava, não tendo seguido o exemplo português.

Em finais do século XV, um movimento novo de caridade cristã nascia em Portugal, sob o olhar materno da Rainha D. Leonor. Este movimento cedo começou a ser chamado pelo nome genérico de Misericórdias, que mais não eram senão confrarias constituídas pelos membros que a ela quisessem pertencer, não atendendo à categoria social, mas à dignidade pessoal de cada um. O regulamento destas confrarias era simples e pode ser assim resumido: Praticar ativamente as obras de misericórdia tanto espirituais como corporais.

Na Metrópole, em breve as Misericórdias alcançaram a simpatia de todos os cidadãos, explicando-se assim o fato de passado pouco mais de meio século sobre a sua fundação, encontrarem-se por toda a parte e cheias de espírito vivificador, o que é para admirar, numa época de tantos desvarios morais e tanta falta de prática religiosa.

Fazer bem era o lema, sempre lembrado, que guiava os confrades em todas as suas atitudes. Eles deviam visitar os enfermos pobres recolhidos nos hospitais ou em casas particulares, socorrendo-os na medida de suas posses com dinheiro, alimentos e remédios. Eles não podiam esquecer os presos sem recursos e os pobres envergonhados, ou seja, os nobres ou ricos que caíram na miséria. Para os que estavam brigados com o resto da família, eles seriam o traço de união conciliando-os e arraigando-os na prática da verdadeira fraternidade. Para todos, eles comprometiam-se a ser “fazedores de Misericórdia”.

E os portugueses não se esqueceram de reproduzir nos “mundos novos” o que se passava na Capital no campo da saúde e assistência social, transportando para o Oriente os hospitais e as Misericórdias.
Em 1509, no regresso vitorioso da batalha naval de Diu, o Vice-Rei D. Francisco de Almeida, ordena “a instalação de um hospital em Cananor, “porque os ares ali eram bons para os feridos” e outro em Chaul (J. G., O Além-mar português, Estrutura da Nação, Lisboa 1961, pag 39).

Afonso de Abuquerque estabelece do mesmo modo um hospital em Goa, numa dependência do palácio do Sultão – Hospital Real de Goa – no qual São Francisco Xavier esteve hospitalizado e praticou enfermagem com elevado espírito de caridade. Em 1595 constrói-se um grande edifício com o nome de Hospital Real de Todos os Santos, talvez para rivalizar com o seu homónimo em Lisboa.

Na altura em que o Padre Paulo Camerino substituiu como superior da Companhia de Jesus, São Francisco Xavier, construiu-se ainda em Goa um outro hospital para os pobres “para nele se recolherem e curarem das suas enfermidades como pede a caridade cristã. E esta obra acabou-se com muita glória de Deus e permanece e corre por conta da Santa Casa da Misericórdia, que com igual liberalidade, a sua grande caridade cabe o sustentar com todo o necessário para a cura das enfermidades corpóreas, não faltando as do espírito” (Codice 146, Egerton – Documentação Ultramarina portuguesa, Lisboa, 1960, pag 617).

Mas, as Misericórdias em Goa, como em toda a parte onde se estabeleciam, além de se encarregarem do funcionamento dos hospitais não deixavam de amparar e dirigir todos os desamparados e, é por isso, que vemos, não com pequena admiração, como os confrades de Goa tinham tanto a peito o casamento das raparigas indígenas, dirigindo-as para uma vida moral e integrando-as num ambiente cristão.

Continua…

domingo, 9 de setembro de 2012

Ata da Assembleia de instalação e Estatutos da “Legionário SA”


Líder católico mundialmente reconhecido e fundador da Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade, o Prof. Dr. Plinio Correa de Oliveira começou muito cedo a sua vida política, com o intuito de fazer bem às almas e criar uma sociedade alicerçada sobre a Palavra de Cristo.

 Ainda estudante universitário, ingressou nas Congregações Marianas de São Paulo e tornou-se um dos principais líderes deste movimento em todo o Brasil.

Convidado pelo Arcebispo de São Paulo, Dom Duarte Leopoldo e Silva para ser Secretário-Geral da Liga eleitoral Católica (LEC) e um dos candidatos da mesma, integrado na Chapa única por São Paulo unido, nas eleições para a Assembleia Constituinte, realizadas no dia 3 de Maio de 1933, apesar de ser o deputado mais novo, foi o mais votado, com 24.017 votos.

Durante a Assembleia Federal Constituinte, como líder da bancada católica, trabalhou afincadamente para que a nova constituição tomasse em consideração as posições da Igreja católica sobre matérias relevantes como a educação, casamento, capelanias hospitalares e militares, entre outros.

“Terminado o meu mandato na Assembleia, conta o Prof. Dr. Plinio, pediram-me que assumisse a direção efetiva do "Legionário", órgão oficioso da Arquidiocese de São Paulo. [Já em 1929, aos 21 anos o Prof. Dr. Plinio tinha começado a sua colaboração com o “Legionário”, órgão oficial da Congregação mariana de Santa Cecília, escrevendo artigos sobre a atualidade católica]. Embora não rendesse nada do ponto de vista financeiro, notei que era um meio de apostolado promissor, podendo vir a ser excelente, desde que eu tivesse uma boa equipe de redatores, e utilizasse convenientemente o jornal em ordem aos objetivos católicos para os quais orientava meus esforços. Meus dias eram, portanto, divididos entre minhas aulas, o escritório de advocacia e a chefia do "Legionário", dedicando uma parte para cultivar meus amigos congregados e ao relacionamento com o movimento mariano em geral.

Curiosamente, após encerrar a carreira política, meu prestígio de líder católico aumentara, em vez de fenecer. Continuei a ser muito convidado para numerosos discursos e conferências no meio católico, sobretudo por parte de bispos. Convites aos quais nunca recusava: comparecia, discursava, conversava à vontade e atendia-os como quisessem.

Ao cabo de algum tempo, consegui que o "Legionário" se transformasse num semanário, tendente a ser diário, que era meu objetivo. Essa completa reformulação tinha em vista fazer dele o primeiro jornal católico do Brasil, o que, pela misericordiosa proteção de Nossa Senhora, alcançamos. Dentro em breve, passou a pesar na vida interna dos católicos do Rio [de Janeiro], de Minas, de Porto Alegre, de Recife. Ele repercutia até fora de nossas fronteiras, em Montevidéu, Buenos Aires, um pouco em Santiago do Chile, até mesmo na Europa e, mais raramente, nos Estados Unidos.

O "Legionário" tornara-se, assim, um meio de nosso ambiente e de nossas ideias exercerem larga influência. Era onde queríamos chegar. Realizamos o projeto de abrir todas as janelas e portas, fazendo entrar largamente os ventos dos assuntos nacionais e internacionais, dos altos problemas culturais, filosóficos, teológicos, etc. E, de fato, isto trouxe uma vida e um movimento extraordinários para os círculos católicos.

Importa salientar que as opiniões publicadas no "Legionário" não eram outras senão as do Papado. Se procurava analisar implacavelmente os acontecimentos, sempre o fazia do ponto de vista dos discursos e das instruções do Sumo Pontífice”. (Revista Dr. Plinio n° 100).

Abaixo reproduzimos as atas de instalação do Legionario e os seus estatutos, quando passou de uma folha paroquial, a jornal oficioso da Arquidiocese de São Paulo.

Diário Oficial do Estado de São Paulo (E. U. do Brasil) número 82, Ano 48, quinta-feira, 14 de Abril de 1938, pag 61 e 62
Aos onze de abril de 1938, no prédio, nº 59 da rua Imaculada Conceição, nesta cidade de São Paulo, às 12 horas, compareceram os subescritores de ações abaixo assinalados, representando o total de réis quinhentos contos de réis (500.000$000). Por aclamação foi eleito o Dr. José Pedro Galvão de Sousa para presidir os trabalhos, o qual convidou o Sr. José Neyde Cesar Lessa para secretariá-lo. Tendo sido a presente assembleia convocada para a instalação da Sociedade, o Sr. Presidente declara que, sendo do conhecimento dos subscritores os estatutos elaborados e aos mesmos já distribuídos, cem exemplares datilografados, com a devida antecedência, punha os referidos estatutos em discussão, tendo sido unanimemente aprovados, de acordo com a transcrição que se segue à presente ata com a inclusão dos nomes dos diretores e conselheiros eleitos. Em seguida é lida a lista dos subscritores, também abaixo transcrita, assim como o recibo do Banco do Brasil correspondente ao depósito da décima parte do capital social, conforme a lei das sociedades anônimas, recibo cujos termos são os seguintes: “Banco do Brasil – Este depósito não vence juros – 50.000$000 – Recebemos de P. Machado & Filhos a quantia de cinquenta contos de réis referentes ao depósito feito nesta data correspondente a 10% do capital em dinheiro com que vai constituir-se a sociedade anonima denominada “Legionário S.A.”. Firmamos o presente em duas vias para um só efeito. São Paulo , 1 de Abril de 1938 – Pelo Banco do Brasil (assinado) Abílio Barbosa Ribeiro (Sobre o carimbo do recebedor, assinatura ilegível). Selado com 1$200. O documento original está selado com 20$200. Estão coladas e devidamente inutilizadas com o carimbo do Banco do Brasil duas estampilhas de 1$000 federal e $200 de educação e saúde. Aprovados pela Assembleia os referidos documentos ficou, assim, proclamada definitivamente instalada para todos os efeitos a Sociedade Anonima “Legionário SA”. Procedeu-se  em seguida à eleição da Diretoria e Conselho Fiscal e respetivos suplentes, tendo sido unanimemente eleitos os Srs.: Diretoria – Diretor presidente: Dr. Plinio Corrêa de Oliveira; Diretor vice-presidente: Dr. José Pedro Galvão de Sousa; Diretor Secretário: Sr. José Neyde Cesar Lessa; Diretor superintendente: Sr. Francisco de Paula Monteiro Machado. Conselho Fiscal: Revmos. Monsenhor Ernesto de Paula, d. Paulo Pedrosa O.S.B, Dr. José Gonzaga Franco, Dr. Vicente Mello e José Filinto da Silva Junior. Suplentes do Conselho fiscal:  Dr. Jesus Saborido Montanez, Dr. Paulo Barros de Ulhôa Cintra, Dr. José Azeredo Santos, José Benedito Pacheco Sales e André Franco Montoro. O Dr. Plinio Corrêa de Oliveira agradeceu em nome seu e dos companheiros da diretoria sua eleição, encerrando-se os trabalhos. Para constar o Sr. Presidente mandou lavrar a presente ata, que depois de lida e aprovada vai assinada, no original e em três vias dele extraídas, pelos acionistas. São Paulo, 11 de abril de 1938. O Presidente da Assembleia, José Pedro Galvão de Sousa. O Secretário, José Neyde Cesar Lessa. Assinatura dos acionistas presentes à Assembleia de instalação do “Legionário S.A.”.

Plinio Corrêa de Oliveira
Francisco de Paula Monteiro Machado
José Benedito Pacheco Salles
Paulo Barros de Ulhôa Cintra
José Filinto da Silva Junior
André Franco Montoro
José de Azeredo Santos
Jesus Saborido Montanes
José Pedro Galvão de Sousa
Padre Luis Gonzaga de Almeida

A presente via é copia autenticada do original da ata da assembleia de instalação da sociedade anônima “Legionário SA”. Todos os acionistas do “Legionario SA” acima assinalados são brasileiros  e maiores. O Presidente da Assembleia: José Pedro Galvão de Sousa. O Secretário da Assembleia: José Neyde Cesar Lessa.
Copia autêntica da lista de subscritores de ações do “Legionário S.A.”

Plinio Corrêa de Oliveira 800 ações
Francisco de Paula Monteiro Machado 800 ações
José Neyde Cesar Lessa 800 ações
Padre Luis Gonzaga de Almeida 25 ações
José Pedro Galvão de Sousa 25 ações
José Filinto da Silva Junior 10 ações
José Azeredo Santos 10 ações
Jesus Saborido Montanes 10 ações
Paulo Barros de Ulhôa Cintra 10 ações
José Benedito Pacheco Salles 10 ações

Estatutos do Legionario S.A.
Capítulo I
Da Sociedade, prazo, sede e objeto

Art. 1 -- Fica constituída na presente data e por prazo indeterminado a “Legionário S.A.”, com sede nesta Capital (São Paulo), onde para todos os efeitos, terá seu foro e administração geral.
Art.2: -- O fim da “Legionário S. A.”  é a indústria jornalística, pela publicação pelo menos de um órgão, que pugne pela difusão do pensamento católico em São Paulo e no Brasil, sob a mais exata disciplina em relação à doutrina e autoridade da Santa Igreja Católica, Apostólica, Romana.

Parágrafo único – O disposto no presente artigo não implica em constituir o jornal editado pela sociedade em porta-voz oficial ou oficioso da Cúria Metropolitana, o que só poderá ser feito mediante futuro acordo entre ambas as partes interessadas, caso a segunda delas o julgasse proveitoso para a Causa católica.
Art. 3 – A sociedade não poderá, de maneira nenhuma, substituir a sua finalidade por outra, deixando de publicar ao menos um órgão, ou deixando de imprimir a este uma orientação conforme a mais pura ortodoxia católica e a disciplina própria a um jornal católico em relação à Autoridade Eclesiástica da Arquidiocese de São Paulo.   

Art. 4 – Caso a sociedade transgrida implícita ou explicitamente o disposto no artigo anterior, qualquer de seus acionistas poderá promover a sua imediata dissolução e liquidação judicial, bem como a consequente suspensão da circulação dos órgãos que publicar.
Parágrafo único – Para que se tenha como provada a transgressão a que se refere o presente artigo será indispensável e suficiente a exibição de um documento em que a Cúria Metropolitana desta Capital declare explícita ou publicamente que a “Legionário S.A.” já não pode servir convenientemente a Causa católica.

Capítulo II
Do capital da Sociedade
Art. 5 – O capital inicial da sociedade é de quinhentos contos de réis (500.000$000) dividido em 2.500 ações nominativas de duzentos mil réis (200$000) cada uma, realizáveis com 40% (quarenta por cento) no ato da subscrição e 60% (sessenta por cento) assim que se fizer necessário, sendo cada ação indivisível em relação à sociedade, que somente reconhece um proprietário para ela.
Parágrafo único – O capital da sociedade poderá ser aumentado até um mil conto de réis (1.000.000$000) para a ampliação de sua atividade em outras operações do objetivo da sociedade,  perfazendo o total de 5.000 ações de duzentos mil réis (200$000).

Art. 6 – Terão preferência à subscrição das novas ações os acionistas já existentes, na proporção das que possuírem.
Art. 7 – Legalmente convocados os acionistas pela Diretoria  para integralizar as respetivas ações, de acordo com o disposto no art. 5 destes Estatutos, deverão eles fazê-lo dentro do prazo de 30 dias a contar da data da convocação.

Parágrafo único – Os acionistas poderão a qualquer tempo integralizar as suas ações, sem que isto, entretanto, lhes dê qualquer superioridade sobre as não integralizadas, exceto quanto a distribuição de dividendos.
Art. 8 – Só serão válidas as transferências de ações registradas no livro competente da sociedade.

Art. 9 – Pela segunda e demais transferências verificadas na mesma ação, pagará o cessionário a taxa de 2$000 por ação, que será levada à conta de lucros da sociedade.

Capítulo III
Da Assembleia Geral

Art. 10 – A Assembleia Geral, quando legalmente constituída, é o poder soberano da sociedade, e as suas deliberações serão tomadas por maioria de votos presentes. A Assembleia Geral ordinária se considerará legalmente constituída quando, em virtude de sua convocação, se acharem reunidos acionistas que representem, pelo menos, metade das ações inscritas nos registros da sociedade com 30 dias de antecedência ao da reunião.
Parágrafo único – No caso de não se reunir o número de acionistas exigido para a constituição legal da Assembleia geral ordinária será convocada nova reunião por meio de cartas e avisos nos jornais, com a expressa declaração de que a Assembleia funcionará, qualquer que seja o número de ações representado pelos acionistas que a ela comparecerem.

Art. 11 – Uma vez constituída, a Assembleia geral ordinária poderá resolver sobre tudo o que for de sua competência, exceto sobre a reforma dos estatutos, liquidação e dissolução da sociedade, para o que é necessário acharem-se reunidos, pelo menos, dois terços das ações integralizadas ou não, de acordo com registros efetuados no livro da sociedade com 30 dias de antecedência ao da reunião.

A)     É permitido ao acionista fazer-se representar por procurador especial que também seja acionista, desde que este não faça parte da Diretoria ou do Conselho Fiscal;

B)      Cada 10 ações, integralizadas ou não, dão ao seu proprietário direito a um voto;

C)      Não podem votar nas Assembleias Gerais os diretores para aprovarem seus balanços, contas e inventários; e os fiscais para aprovarem seus pareceres.

D)     O livro de registro dos acionistas deve ser encerrado pelo diretor-presidente da sociedade, 24 horas antes de realizar-se a eleição da nova diretoria.
Art. 12) A Assembleia geral será presidida pelo diretor presidente, que escolherá um acionista para servir de Secretário, quando não houver incompatibilidade.

Parágrafo único – Ao Presidente da Assembleia Geral, além dos votos a que tiver direito como acionista, cabe o de qualidade, nos casos de empate  nas votações.
Art. 13 – Compete à Assembleia Geral:

a)      Resolver os negócios de interesse geral, que não estiverem atribuídos à Diretoria e ao Conselho Fiscal.

b)      Eleger, quando tomar conhecimento das contas e relatórios relativos ao último ano da gestão da Diretoria, os novos diretores, que tomarão posse dentro de 10 dias.

c)       Discutir e deliberar sobre as contas e relatórios apresentados anualmente pela Diretoria e sobre os pareceres do Conselho Fiscal.

d)      Alterar ou reformar os presentes Estatutos, quando especialmente convocada para isso, e observando o art. 11, não lhe sendo, porém, permitido mudar ou transferir o objeto da sociedade.

e)      Resolver sobre aumento do capital, liquidação e dissolução da sociedade e sobre qualquer assunto para o qual tenha sido convocada, dentro dos limites de sua competência.
Art. 14 – Haverá anualmente no mês de fevereiro uma Assembleia geral ordinária, para apresentação, discussão e votação do relatório, balanço e contas apresentadas pela Diretoria, referentes à gestão do ano anterior, bem como do parecer do Conselho Fiscal e eleição do novo Conselho, sendo todas as deliberações tomadas pela maioria e votos e não podendo ela funcionar sem que estejam presentes, pelo menos, três acionistas, que não façam parte da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Parágrafo único – Um mês antes da Assembleia geral ordinária, será facultado aos acionistas o exame das listas das transferências das ações, devendo ser publicados na imprensa, até 10 dias antes da mesma Assembleia, o relatório, balanço e contas a que se refere o princípio deste artigo e até 30 dias após a reunião, publicada a ata respetiva.

Art. 15 – Além da Assembleia Geral ordinária de que trata o artigo precedente, haverá tantas Assembleias gerais extraordinárias quantas forem julgadas necessárias pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou por um grupo de acionistas que as promover nos termos legais.

A)     As convocações das Assembleias gerais extraordinárias mencionarão sempre os objetivos a serem nela debatidos e serão feitas de acordo com o disposto no paragrafo único do Art. 10, com uma antecedência de, pelo menos, 10 dias.

B)      Nas Assembleias gerais extraordinárias são tratados exclusivamente os assuntos  que tiverem determinado a sua convocação, não sendo válidas as deliberações nelas tomadas, se não tiverem sido aprovadas por uma maioria representando dois terços das ações, integralizadas ou não, da “Legionário S.A.”. Não havendo número para o funcionamento e deliberação da Assembleia geral extraordinária, a diretoria fará a convocação de outra Assembleia dentro do prazo de 5 dias, para deliberar sobre os mesmos assuntos que determinaram a convocatória anterior. Verificando-se, novamente,  não haver número para a deliberação, entender-se-á que os acionistas não querem deliberar sobre os objetos da convocação da Assembleia, não se podendo convocar nova Assembleia para tratar do mesmo assunto antes de decorridos 12 meses, salvo deliberação em contrário da Diretoria.

Capitulo IV
Da Administração da Sociedade
Art. 16 – A Sociedade será administrada por uma  diretoria composta de um diretor-presidente, um diretor-vice-presidente, um diretor secretário e um diretor superintendente, eleitos na  Assembleia Geral de que trata o Art. 13, letra B), por simples maioria dos votos. Também fará parte da Diretoria um assistente eclesiástico, na hipótese do Art. 28.

a)      Os diretores servirão por prazo de 3 anos, podendo ser reeleitos; quando não o sejam, servirão até a posse dos novos eleitos;

b)      O mandato da primeira diretoria terminará em 31 de Dezembro de 1940.

c)       Só serão elegíveis para a Diretoria e o Conselho Fiscal católicos, apostólicos, romanos praticantes, inscritos em alguma das Associações  católicas aprovadas pela Autoridade Eclesiástica da Arquidiocese de São Paulo.

Art. 17 – Os diretores não poderão entrar em exercício sem caucionarem na sociedade 25 ações da própria sociedade.
A caução será feita por termo no livro de registro e vigorará enquanto durarem as funções de cargo e até a aprovação das contas  do último ano que houverem servido.

Art. 18 – No caso da renuncia, morte ou impedimento definitivo de qualquer membro da Diretoria, esta nomeará um acionista que esteja nas condições exigidas nestes estatutos para exercer o lugar de Diretor até à primeira reunião ordinária da Assembleia geral, que fará a escolha definitiva. O diretor, assim eleito, exercerá o cargo por todo  o tempo que restar para completar o mandato do membro substituído.
Art. 19 – Nenhum membro da Diretoria poderá deixar de exercer as funções de seu cargo por mais de seis meses, e dado este caso, se entenderá que renunciou. Nos impedimentos ou ausências temporais de algum membro da Diretoria, o impedido será substituído por outro diretor designado pela diretoria.

Art. 20 – Os membros da Diretoria, além da porcentagem, estabelecida no art. 31, perceberão os honorários que forem estabelecidos e fixados em Assembleia Geral.
Art. 21 – As deliberações da diretoria serão tomadas por maioria de votos, sendo que cada Diretor terá direito a um voto. De todas as deliberações, lavrar-se-á uma ata em livro especialmente destinado para este fim.

Em  caso de empate, cabe ao presidente o voto de qualidade.
Art. 22 – Ao Diretor Presidente, em conjunto com o Diretor superintendente, compete a direção económica da sociedade, a fixação das retribuições extraordinárias, dos salários dos funcionários e deliberações sobre as transações comerciais, financeira, económicas, aquisição, alienação, oneração de bens sociais. Os títulos, escrituras, procurações, cheques, e contratos, deverão ser assinados pelo Diretor superintendente e outro membro qualquer da Diretoria.

Art. 23 – Serão nomeados:
a)      Pela Diretoria, os diretores dos órgãos editados pela Sociedade.

b)      Pelo Diretor presidente, os demais funcionários de todos os órgãos editados pela Sociedade.

c)       Pelo Diretor presidente, juntamente com o Diretor superintendente, os funcionários gráficos, de contabilidade, e outros  que trabalharem sob a direção deste ultimo.
Parágrafo único – Salvo as exceções expressamente autorizadas pela diretoria, só poderão ser admitidos como funcionários da Sociedade católicos, apostólicos, romanos praticantes, que tenham portanto uma vida modelar e estejam inscritos em alguma Associação religiosa arquidiocesana. Se algum funcionário deixar de satisfazer estes predicados, deverá ser imediatamente afastado das suas funções, exceto deliberação da Diretoria em contrário, atendendo a relevantíssimos interesses da Sociedade, enquanto esta não lhe possa dar conveniente substituto.

Art. 24 – O Diretor Presidente poderá, com aprovação da Diretoria, acumular a direção do principal órgão editado pela Sociedade, caso em que lhe caberá dirigi-lo sob o ponto de vista politico ou outro qualquer, orientando também politicamente os demais órgãos e superintendendo as respetivas atividades redatoriais.
Art. 25 – Ao Diretor vice-presidente compete, além das atribuições próprias aos membros da Diretoria, substituir o diretor presidente nos seus impedimentos, exercendo o cargo, em caso de morte ou renuncia deste, até que a Assembleia Geral eleja o novo Presidente.

Art. 26 – Ao Diretor vice-presidente compete, além das atribuições próprias aos membros da Diretoria, redigir as atas das reuniões e dirigir a secretaria da Sociedade.
Art. 27 – Todos os órgãos editados pela Sociedade terão assistência eclesiástica, cuja designação será solicitada pela Diretoria à Cúria Metropolitana de São Paulo, competindo-lhe vetar a publicação de qualquer matéria que lhe pareça incompatível com a doutrina católica.

Art. 28 – O Assistente eclesiástico do principal órgão editado pela Sociedade poderá ser eleito pela Assembleia geral para Diretor da sociedade, com direito de voto nas reuniões da Diretoria.
Art. 29 – Ao diretor superintendente compete, além das obrigações já previstas, dirigir o serviço de contabilidade, assumindo a responsabilidade da Caixa da Sociedade.

Capítulo V
Do Conselho Fiscal

Art. 30 – A Assembleia Geral ordinária elegerá por simples maioria de votos, anualmente, dentre os acionistas ou estranhos, cinco (5) conselheiros fiscais e outros cinco (5) suplentes, encarregados de examinar e dar parecer sobre os negócios e operações da Sociedade, referentes ao ano em que forem eleitos, tomando por base o balanço e as contas da Diretoria, cabendo-lhe ainda o dever de prestar seu concurso à diretoria, sempre que esta o solicite. Estas funções, quando exercidas, serão consignadas em atas especiais, assinadas pelo mesmo Conselho.

Capítulo VI
Dos lucros líquidos, fundo de reserva e dividendos
Art. 31 – Dos lucros líquidos, verificados semestralmente, serão retirado: cinco por cento (5%), para o fundo de reserva, até que este atinja a setenta por cento (70%) do capital social. Dez por cento (10%) para o fundo de amortização dos móveis e imóveis, máquinas e utensílios, pertencentes à Sociedade, e das parcelas duvidosas; e dez por cento (10%) para a Diretoria, dividido em partes iguais. Feitas essas deduções, será tirada pela Diretoria a soma necessária para ser distribuída como dividendo aos acionistas, levando-se o saldo a uma conta de lucros suspensos, que passam para o semestre seguinte.
a)      Quando os lucros o permitirem e a diretoria julgar conveniente, poderá ser aumentada a quantia destinada ao fundo de reserva;

b)      Nenhum dividendo será distribuído, quando por ventura se tenha verificado perdas que desfalquem o capital social e este não haja sido restaurado integralmente.

c)       Os dividendos não vencem juros e os que não forem reclamados no prazo de três anos (3) anos, contado do primeiro dia fixado para o seu pagamento, serão considerados, como renunciados a favor do fundo de reserva da Sociedade.

Capítulo VII
Disposições gerais

Art. 32 – O ano social termina em 31 de Dezembro, sendo considerado como primeiro ano todo o tempo que decorrer da instalação da sociedade até 31 de Dezembro de 1938.
Art. 33 – Os acionistas reconhecem e aceitam a responsabilidade que lhes é atribuída pela lei, e igualmente aceitam e aprovam estes estatutos, e, usando da faculdade que lhes dá o Art. 72, parágrafo 3 do Decreto nº 434, de 4 de Julho de 1891, nomeiam desde já para o cargo de diretores da sociedade durante os três (3) primeiros anos os acionistas: Rvdmo Pe. Luiz Gonzaga de Almeida, assistente eclesiástico designado por provisão da Cúria Metropolitana; para Diretor Presidente o Dr. Plinio Corrêa de Oliveira; para Diretor Vice-presidente o Dr. José Pedro Galvão de Souza; para Diretor Secretário, o Sr. José Neyde Cesar Lessa; e para Diretor Superintendente, o Sr. Francisco de Paula Monteiro Machado.  

São Paulo, 11 de Abril de 1938

Plinio Corrêa de Oliveira
Francisco de Paula Monteiro Machado
José Benedito Pacheco Salles
Paulo Barros de Ulhôa Cintra
José Filinto da Silva Junior
André Franco Montoro
José de Azeredo Santos
Jesus Saborido Montanes
José Pedro Galvão de Sousa
Padre Luis Gonzaga de Almeida

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Acaso, sorte e azar não existem

Nada acontece no mundo sem ordem ou permissão de Deus, ensina o catecismo católico. Todos os acontecimentos da nossa vida merecem o nosso respeito, e passaria por leviano aquele que pretendesse não ver neles senão o resultado do cego acaso.

Em vez de dizer: “É o acaso que decide a maior parte das coisas”, deveríamos afirmar: “Foi uma recompensa, provação ou castigo”.

Sob muitos aspetos, os diversos fatos das nossas vidas, assemelham-se a uma distribuição de prémios. Da mesma forma que o estudante preguiçoso, quando vê um bom aluno ser premiado, tenta acusar a sorte de favorecer o colega, desprezando o duro trabalho do outro, assim também nós, muitas vezes, tendo trabalhado pouco ou nada, queixamo-nos e afirmamos que não tivemos sorte.

Na vida não há cálculos matemáticos, e por isso, nem sempre o homem laborioso e honrado tem a sua recompensa neste mundo – recordemos o exemplo de Job, descrito nas Sagradas Escrituras.

Mas, pelo simples fato de ser uma pessoa honrada e laboriosa, tem mais probabilidade de ter bons resultados, do que uma outra que vive sem moral e não trabalha.

Estou convencido de que, se se tirasse do número de desempregados, por exemplo, os que são desregrados, preguiçosos, pouco delicados e desagradáveis com os colegas e enfadonhos, o número deles diminuiria prodigiosamente. Porque muitos daqueles que falam da sua falta de sorte, deveriam antes falar do seu mal comportamento, e em vez de terem inveja da feliz situação dos vizinhos, melhor fariam, se lhes imitassem o amor pelo trabalho, a sua sobriedade, a sua economia, as suas virtudes domésticas, o seu amor e temor de Deus, que assim, também eles, para falar como eles falam, haviam de ver “a sorte mudar-se em seu favor”.

Em lugar de aceitarmos o dito: “É o acaso quem decide da maior parte das coisas”, devemos dizer: “A maior parte das vezes a culpa foi nossa. Trata-se, realmente, por mais duro que seja, de um castigo ou recompensa”. E não vamos nós, cristãos, filhos privilegiados da Providência Divina, imitar os ateus, que se envolvem, como que numa capa, em certa indolência, que eles julgam meritórias, mas invertamos um outro provérbio, também cheio de sentido e afirmemos: “Mais vale quem Deus ajuda, do que quem muito madruga!”
Ora, se apesar de tudo, de se tentar a todo custo levar a barca ao bom porto, de dar provas de que é um trabalhador assíduo, um honrado pai de família, inimigo dos bares e do jogo, a desgraça parecer persegui-lo, e em nada obtiver bons resultados, não se precipite. O seu infortúnio não é uma injustiça da parte de Deus, ou um capricho da sorte, como muitas pessoas afirmam hoje.

Antes de acusar a Deus, devemos examinar-nos a nós mesmos! Comecemos por uma pergunta simples e direta: temos cumprido os nossos deveres para com Deus? Há quanto tempo não recebemos os sacramentos? Dez, vinte ou trinta anos, talvez?! Desde que abandonamos a confissão e a comunhão, não vivemos já tão esquecidos do Criador, como se Ele não existisse, e tão esquecidos das nossas próprias almas, como se fossemos animais sem razão?
E Deus, assim ofendido, não teria o direito de nos punir, frustrando-nos todos os nossos empreendimentos e ações? Recordemos do que Deus disse através de Salomão: “Se o Senhor não edificar a casa, em vão trabalham os edificadores” (Salmo 127, 1).

Mas a misericórdia de Deus não puni. Quem é que não vê que estas provações, que tanto revoltam, são somente o exercício do mais evidente direito da parte de Deus, mas ainda um grande rasgo de misericórdia a respeito do pecador?
Quantos homens há, a quem uma prosperidade sem nuvens conservou-os sempre afastados de Deus, e que a rude mão da desgraça reconduz à fonte de toda a consolação! E depois, quantas vezes, no duro caminhar das nossas vidas, tentando sempre seguir os mandamentos, não ofendemos, ainda assim, de mil maneiras a Deus, Nosso Senhor? Não temos sempre bastantes faltas a expiar? E não devemos ser reconhecidos, pelo fato de Deus no-las fazer expiar neste mundo, em vez de padecermos no purgatório?

Finalmente, as desgraças de todos os géneros que se abatem sobre uma alma são uma provação, um meio que Deus oferece aos seus servos fiéis, para aumentar os seus merecimentos, e por conseguinte, a sua recompensa. Recordemos mais uma vez o exemplo de Job.  

É sabido que o aço é melhor, uma vez passado pelo fogo ardente. Também a virtude, é mais meritória, quanto maior foi o fogo das tribulações, por que passou.

Como seria injusto nos queixarmos de todas essas ocasiões, que Deus nos oferece, de podermos aumentar o nosso tesouro para a outra vida!
Como é feliz o cristão, se conhece a sua felicidade! Que fonte inesgotável de alegria e de consolação, ele tem dentro de si mesmo!

Que importa que a fortuna lhe seja adversa, pois que conhece e bendiz a mão, que distribui os castigos e as recompensas? Para ele, Deus é um pai cheio de ternura que, por diversos caminhos, mas sempre com misericórdia, o conduz ao termo do seu destino. Destes caminhos, o mais seguro e o mais sagrado é o das provações, aquele que o nosso divino modelo seguiu primeiro, e que um piedoso autor chama de “caminho real da Santa Cruz” (Tomás de Kempis, Imitação de Jesus Cristo, cap. 12, livro II).

Concluamos com uma oração: Ensinai-nos, Senhor, a bendizer-vos em todas as coisas. Fazei com que, reconhecidos na prosperidade e resignados na adversidade, saibamos ver, tanto numa como na outra, nas manifestações da vossa bondade, outros tantos meios diversos, mas igualmente seguros de chegar até Vós, se os empregarmos com reta intenção.

terça-feira, 4 de setembro de 2012

A conversão de Liszt


“Depois de me ter privado, dolorosamente, durante trinta anos, de 1830 a 1860, do sacramento da confissão é com uma convicção plena, que recorrendo a ele novamente, pude dizer ao meu confessor, o Padre Hohmann de Weimar: ‘ A minha vida não foi senão um longo distanciamento do sentimento do amor’. Acrescento: singularmente levada pela música, arte ao mesmo tempo divina e satânica que, mais do que todas as outras, nos induz em tentação”. Esta carta do grande pianista, compositor e maestro Franz Liszt a Carolina Sayn-Wittgenstein, escrita em 1877, descreve alguns passos da conversão do grande pianista, que desde a infância sentiu dentro de si um chamado interior para o Sacerdócio e para as vias de perfeição.
No dia 23 de Junho de 1857, aos 45 nos, Liszt entra na ordem Franciscana. Contudo, uma sucessão de tragédias precipita a conversão completa e a radical mudança de vida do músico.  

No dia 13 de Dezembro de 1859, Franz perdeu o seu filho Daniel e no dia 11 de Setembro de 1862 a sua filha Blondine, ambos frutos de uma ligação ilegítima com a Contessa Maria d’Agoult. Em cartas aos seus amigos, Liszt anuncia que, depois destes fatos, se retirará e viverá na solidão.
Pouco tempo depois, encontramo-lo no mosterio Madonna del Rosario, em Roma. No dia 25 de Abril de 1865, Liszt recebe a tonsura das mãos do Cardeal Hohenlohe e a 31 de Julho de 1865, as quatro ordens menores (porteiro, leitor, exorcista e acólito).

Alguns anos mais tarde, no dia 14 de Agosto de 1879, foi nomeado cónego honorário de Albano.

Certo dia, o Beato Papa Pio IX foi até ao Palácio do Cardeal Hohenlohe, onde Liszt vivia, e pediu-lhe que tocasse piano, para mostrar que o artista não deve morrer quando entra para uma ordem religiosa ou para o Sacerdócio, mas deve pedir a Deus novas forças e brilhantes inspirações.
Liszt ainda chegou a tomar parte na vida musical de Roma.

Uma das principais ocasiões deu-se no Palazzo Altieri, quando foi maestro de várias peças de música sacra, como "Seligkeiten" do seu "Christus-Oratorio", ou o seu "Cântico do Sol, de Francisco de Assis", como também o "Die Schöpfung" de Haydn e de algumas músicas de Bach, Beethoven, Jommelli, Mendelssohn e Palestrina.

Para além de Franz Liszt, Arvo Part e John Coltrane são exemplos de compositores que se converteram no meio das suas carreiras e que manifestaram esta mudança radical nas suas músicas.

sábado, 1 de setembro de 2012

Beato Pio IX e a condenação do liberalismo

Nós somos tudo quanto devemos ser, quando cremos na B. (nas promessas de Fátima) e no Reino de Maria. E não é na B. (no triunfo de Maria) para uma data tão remota que é como se ela não viesse, mas é numa data que tem proporção com a duração da nossa vida.
(Plinio Correa de Oliveira, reunião SD 2/2/1970).

quinta-feira, 26 de julho de 2012

1 e 2 de Agosto: indulgência da Porciúncula

Numa pequena igreja em Assis, chamada Porciúncula, nome latino que significa pequena porção de terra, São Francisco de Assis e os seus primeiros seguidores começaram o seu apostolado. A pequena igreja tinha sido oferecida pelos monges beneditinos de Subiaco, com a única condição de ser a casa mãe da nascente ordem religiosa.

Neste lugar, hoje inserido na Basílica de Nossa Senhora dos Anjos, morreu São Francisco e ali, ele pediu a Nosso Senhor Jesus Cristo, por intercessão da Rainha dos Anjos, o grande perdão ou "indulgência da Porciúncula", confirmada, posteriormente, pelo Papa Honório III no dia 2 de agosto de 1216.

Todos os anos uma multidão de fiéis vai até lá para receber o "Perdão de Assis" ou "a Indulgência Porciúncula". Para tal, deve-se visitar a Porciúncula, a partir das 12 horas do dia 1 de agosto à meia-noite do dia seguinte, 2 de agosto (a festa de Nossa Senhora dos Anjos) ou qualquer igreja franciscana, paroquial ou catedral.

Desde o dia 15 de julho de 1988, data de um decreto da Penitenciaria Apostólica, pode-se ganhar a indulgência da Porciúncula durante todo o ano, uma vez por dia e o Perdão de Assis pode ser obtido para si ou para os mortos. As condições são as prescritas para as indulgências plenárias (ou seja, confessar-se, comungar e rezar nas intenções do Santo Padre, por exemplo, uma Ave-Maria, um Pai-Nosso e um Glória e ter desapego ao pecado).

Reza a história que São Francisco estava em oração e contemplação na Porciúncula, quando, de repente, a capela encheu-se de luz e sobre o altar apareceu Cristo revestido de luz, com Sua Mãe à direita, cercada por uma multidão de anjos. Com o rosto por terra, Francisco adorou o seu Senhor em silêncio.

Nosso Senhor perguntou-lhe o que desejava para a salvação das almas. Sem hesitar, Francisco respondeu: "Santíssimo Pai, embora sendo um pobre pecador, peço-Vos que, a todos os que venham visitar esta igreja, arrependidos dos seus pecados, e tendo-se confessado, lhes conceda amplo e generoso perdão, com uma completa remissão de todas as suas culpas”.

"O que me pedes, irmão Francisco, é grande – disse o Senhor – mas de coisas maiores és digno, e maiores terás. Portanto, acedo a teu pedido, mas com a condição de pedires esta indulgência, em meu nome, ao meu vigário na terra".

São Francisco foi imediatamente ter com o Papa Honório III e relatou a visão que tivera. O pontífice ouviu-o atentamente e depois de esclarecer alguns pontos, deu a sua aprovação. E perguntou-lhe: "Queres quantos anos de indulgência? '. O "Pobre" de Assis respondeu-lhe: "Santo Padre, não peço anos, mas almas."

E quando Francisco já se levantava para sair, o Papa perguntou-lhe: "Não queres nenhum documento?"
São Francisco, sorrindo, afirmou: "A palavra do Santo Padre é suficiente para mim”. E prosseguiu: “Se esta indulgência é obra de Deus, Ele vai saber como divulgá-la! Não preciso de qualquer documento. O papel deve ser a Bem-Aventurada Virgem Maria, Jesus Cristo, o notário e os Anjos, as testemunhas."

Ao celebrar a dedicação da Capela, São Francisco disse à multidão: "Quero mandar-vos todos para o céu, anunciando a indulgência que me foi concedida pelo Papa Honório. Saibais que todos os aqui presentes, bem como os que vierem aqui rezar nesta igreja, obterão a remissão de todos os seus pecados. "

O Papa João Paulo II e a Porciuncula


O Papa João Paulo II, numa carta, datada do dia 1 de Agosto de 1999, ao P. Giacomo Bini, Ministro geral da Ordem franciscana por ocasião da reabertura da Porciuncula depois da reforma efetuada pelos danos do terramoto de 1997, recorda a indulgência da Porciuncula:

Hoje, a Capela da Porciúncula e a Patriarcal Basílica, que a guarda, reabrem suas portas para receber as multidões de pessoas atraídas pela saudade e pelo fascínio da santidade de Deus, copiosamente manifestada no seu servo Francisco. O Poverello acreditava que "a graça divina podia ser concedida aos eleitos em todos os lugares; mas sabia, por experiência, que o lugar de Santa Maria da Porciúncula estava repleto de uma graça mais fecunda [...] e, por isso, muitas vezes dizia aos frades: [...] Este lugar é verdadeiramente santo, morada de Cristo e da Virgem, sua Mãe" (EspPf 83). Para Francisco, a humilde e pobre igrejinha tornou-se a imagem de Maria Santíssima, a "Virgem feita Igreja" (SaudVM 1), uma humilde e "pequena porção do mundo" (2Cel 18), mas indispensável para que o Filho de Deus se fizesse homem. Por isso o Santo invocava Maria como tabernáculo, casa, manto, serva e Mãe de Deus (cf. SaudVM 4-5).

Exatamente na Capela da Porciúncula, que ele tinha restaurado com as próprias mãos, Francisco, iluminado pelas palavras do capítulo 10 do Evangelho de Mateus, decidiu abandonar a precedente breve experiência eremítica, para dedicar-se à pregação entre o povo, "com a simplicidade de sua palavra e a generosidade de seu coração", como atesta o primeiro biógrafo, Tomás de Celano (1Cel 23). Assim, deu início a seu típico ministério itinerante. Mais tarde, é na Porciúncula que se dá a vestição de Santa Clara e se funda a Ordem das "Pobres Damas de São Damião". Aqui também, Francisco impetrou de Cristo, mediante a intercessão da Rainha dos Anjos, o grande perdão ou "indulgência da Porciúncula", confirmada por meu venerável Predecessor, o Papa Honório III, a partir de 2 de agosto de 1216. A partir de então teve início a atividade missionária, que levou Francisco e seus frades a alguns países muçulmanos e a várias nações da Europa. Aqui, enfim, cantando, o Santo recebeu "nossa irmã a Morte corporal" (CantS 12).

A igrejinha da Porciúncula conserva e difunde uma mensagem e uma graça muito especiais da experiência do Poverello de Assis; mensagem e graça que perduram até hoje e que constituem uma fonte de apelo espiritual para os que se deixam fascinar por seu exemplo. Nesse sentido, é importante o testemunho de Simone Weil, a filha de Israel fascinada por Cristo: "Enquanto estava sozinha na pequena capela românica de Santa Maria dos Anjos, incomparável milagre de pureza e onde Francisco rezou tantas vezes, pela primeira em minha vida, alguma coisa mais forte do que eu me obrigou a ajoelhar-me" (Autobiografia espiritual).
A Porciúncula é um dos lugares mais veneráveis do franciscanismo, caro não só à Ordem dos Menores, mas também a todos os cristãos que aqui, como que esmagados pela intensidade das memórias históricas, recebem luz e estímulo para uma renovação de vida, sob o sinal de uma fé mais enraizada e de um amor mais genuíno. Por isso, para mim é muito caro destacar a mensagem especial que brota da Porciúncula e da indulgência a ela ligada. É uma mensagem de perdão e de reconciliação, isto é, de graça, que, se estivermos bem dispostos, a bondade divina derrama sobre nós, porque Deus é verdadeiramente "rico em misericórdia" (Ef 2,4). Como não reavivar diariamente em nós a humilde e confiante invocação da redentora graça de Deus? Como não reconhecer a grandeza desse dom que ele nos ofereceu em Cristo "uma vez para sempre" (Hb 9,12) e nos repropõe continuamente com imutável bondade? É o dom do perdão gratuito, que nos dispõe à paz com Ele e com nós mesmos, infundindo-nos renovada esperança e alegria de vida. Considerando tudo isso, é fácil compreender a austera vida de penitência de Francisco e por que somos convidados a ouvir o apelo a uma constante conversão, que nos separe de uma conduta egoísta e, com decisão, oriente nosso espírito para Deus, ponto focal de nossa existência.

Tenda do encontro de Deus com os homens, o Santuário da Porciúncula é casa de oração. "Quem rezar com devoção neste lugar conseguirá o que pedir" (1Cel 106), gostava de repetir Francisco, depois que pessoalmente havia feito experiência disso. Dentro dos velhos muros da pequena igreja, todos podem saborear a doçura da oração em companhia de Maria, a mãe de Jesus (cf. At 1,14), e experimentar sua poderosa intercessão. Naquele edifício restaurado com suas mãos, o homem novo Francisco ouviu o convite de Jesus que o chamava a modelar a própria vida "segundo a forma do santo Evangelho" (Test 14) e a percorrer as estradas dos homens, anunciando o Reino de Deus e a conversão, em pobreza e alegria. Dessa forma, aquele lugar santo se tornara, para Francisco, "a tenda do encontro" com o próprio Cristo, Palavra viva de salvação. A Porciúncula é, particularmente, "terra do encontro" com a graça do perdão, que amadureceu numa íntima experiência de Francisco que, como escreve São Boaventura, "um dia, quando, [...] a chorar, deplorava amargamente os anos passados, sentiu-se invadido pela alegria do Espírito Santo e teve a certeza de que seus pecados tinham sido plenamente perdoados" (LegM III,6). Querendo que todos participassem de sua pessoal experiência da misericórdia de Deus pediu e obteve a indulgência plenária para aqueles que, arrependidos e confessados, peregrinassem à igrejinha para receber a remissão dos pecados e a superabundância da graça divina (cf. Rm 5,20).

 A todos que, em autêntica atitude de penitência e reconciliação, seguem as pegadas do Poverello de Assis e recebem a indulgência da Porciúncula com as requeridas disposições interiores, desejo que experimentem a alegria do encontro com Deus e a ternura do seu amor misericordioso. Este é o "espírito de Assis", espírito de reconciliação, de oração, de respeito mútuo que, de coração, espero que seja para todos um estímulo à comunhão com Deus e com os irmãos. É o mesmo espírito que marcou o encontro de oração pela paz com os representantes das religiões do mundo, que acolhi na Basílica de Santa Maria dos Anjos, a 27 de outubro de 1986; um acontecimento do qual guardo uma viva e grata recordação.Com estes sentimentos, também eu me dirijo em peregrinação espiritual para esta celebração da indulgência da Porciúncula na restaurada Basílica da Bem-aventurada Virgem, Rainha dos Céus, na iminência do Grande Jubileu da encarnação de Cristo. A Nossa Senhora, filha eleita do Pai, confio aqueles que em Assis e em todas as partes do mundo querem receber hoje o "Perdão de Assis", para fazer do próprio coração uma morada e uma tenda para o Senhor que vem”.

Normas para se obter indulgências

Na Constituição Apostólica “Doutrina das Indulgências” do Papa Paulo VI, o ensinamento da Santa Igreja sobre as indulgências é claramente explicado:

N. 1. Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos.
N. 2. A indulgência é parcial ou plenária, conforme libera parcial ou totalmente da pena devida pelos pecados.

N. 3. As indulgências, ou parciais ou plenárias, podem sempre aplicar-se aos defuntos por modo de sufrágio.

N. 4. Doravante indicar-se-á a indulgência parcial apenas por estas palavras: "indulgência parcial", sem determinação alguma de dias e anos.
N. 5. Ao fiel que, ao menos contrito de coração, realiza uma obra enriquecida duma indulgência parcial, é concedida pela Igreja uma remissão de pena temporal igual à que ele mesmo obtém por sua ação.

N. 6. A indulgência plenária só pode ser adquirida uma vez por dia, ressalvada a prescrição da norma 18 para os que se acham "in articulo mortis". Mas pode adquirir-se a indulgência parcial várias vezes no mesmo dia, a menos que expressamente seja indicada outra disposição.

N. 7. Para adquirir a indulgência plenária é preciso fazer uma obra enriquecida de indulgência e preencher as seguintes três condições: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice. Requer-se além disso rejeitar todo o apego ao pecado, qualquer que seja, mesmo venial. Se falta essa plena disposição ou não se cumprem as supramencionadas condições, ficando intacta a prescrição da norma 11 para os que se acham "impedidos", a indulgência será apenas parcial.

N. 8. As três condições podem ser preenchidas em dias diversos, antes ou após a realização da obra prescrita; mas convém que a comunhão e a oração nas intenções do Soberano Pontífice se façam no mesmo dia em que se faz a obra.

N. 9. Com uma só confissão sacramental, podem adquirir-se várias indulgências plenárias, mas para cada indulgência plenária é necessária uma comunhão e as orações nas intenções do Sumo Pontífice.

N. 10. A condição da oração nas intenções do Sumo Pontífice pode ser plenamente cumprida recitando em suas intenções um Pai-nosso e Ave-Maria; mas é facultado a todos os fiéis recitarem qualquer outra oração conforme sua piedade e devoção para com o Pontífice Romano.

N. 11. Sem prejuízo da faculdade dada aos confessores pelo cân. 935 do CDC de comutarem para aqueles "que se acham impedidos" ou a obra prescrita ou as condições requeridas, podem os ordinários locais conceder aos fiéis sob sua autoridade, conforme as normas do direito, caso morem esses fiéis em lugares onde lhes é impossível ou ao menos mui difícil confessar-se ou comungar, a possibilidade de ganharem a indulgência plenária sem confissão e comunhão imediata, contanto que tenham o coração contrito e estejam dispostos a se aproximarem desses sacramentos logo que o puderem.
N. 12. Fica abolida a distinção das indulgências em pessoais, reais e locais, para fazer aparecer mais claramente que são as ações dos fiéis as enriquecidas com indulgências, mesmo que às vezes ligadas a um objeto ou a um lugar.

N. 13. O Manual das Indulgências será revisto a fim de que não sejam enriquecidas de indulgências senão as principais orações e obras de piedade, de caridade e de penitência.
N. 14. Os catálogos e compilações de indulgências das ordens, congregações religiosas, sociedades de vida comum sem votos, institutos seculares e associações pias de fiéis serão revistos assim que possível, para a indulgência plenária poder ser adquirida só em certos dias particulares, marcados pela Santa Sé, sob proposta do superior geral ou, em se tratando de associações pias, do ordinário do lugar.

N. 15. Em todas as igrejas, oratórios públicos ou semi-públicos - para os que legitimamente usam desses últimos - pode-se ganhar a indulgência de 2 de novembro, que só pode ser aplicada aos defuntos. Além disso nas igrejas paroquiais pode-se ganhar a indulgência plenária em duas ocasiões por ano: na festa do titular e no dia 2 de agosto, dia da indulgência da "Porciúncula" ou noutro dia mais oportuno que o ordinário fixará. Todas as supramencionadas indulgências podem ganhar-se nos referidos dias ou, com o consentimento do ordinário, no domingo precedente ou no domingo seguinte. As outras indulgências, ligadas a igrejas ou oratórios, serão o mais cedo possível revistas.

N. 16. A obra prescrita para ganhar a indulgência plenária ligada a uma igreja ou oratório é a visita piedosa durante a qual se recitará a oração dominical e o símbolo da fé (Pai-nosso e Creio).

N. 17. Aos fiéis que utilizam religiosamente um objeto de piedade (crucifixo, cruz, terço, escapulário, medalha), validamente abençoado por um padre, concede-se indulgência parcial. Ademais, se o objeto de piedade foi bento pelo Soberano Pontífice ou por um bispo, os fiéis que religiosamente ousam podem também obter a indulgência plenária no dia da festa dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, ajuntando, porém, a profissão de fé sob uma forma legitima.

N. 18. No caso da impossibilidade de haver um padre para administrar a um fiel em perigo de morte os sacramentos e a bênção apostólica com a indulgência plenária a ela ligada, de que se trata no cân. 468, parágrafo 2, do CDC, concede benignamente nossa piedosa Mãe Igreja a esse fiel bem disposto a indulgência plenária a lucrar em artigo de morte, com a condição de ter ele durante a vida habitualmente recitado algumas orações. Para aquisição dessa indulgência é louvável empregar um crucifixo ou uma cruz. Essa mesma indulgência plenária em artigo de morte pode ser ganha por um fiel, ainda que ele já tenha no mesmo dia ganho outra indulgência plenária.

N. 19. As normas estabelecidas quanto às indulgências plenárias, especialmente a norma 6, são aplicáveis às indulgências plenárias que até então se chamavam toties quoties.

N. 20. Nossa piedosa Mãe Igreja, em sumo grau solicita pelos fiéis defuntos, resolveu conceder-lhes os seus sufrágios na mais ampla medida em cada sacrifício da missa, ab-rogando por outro lado todo privilégio neste domínio.


quarta-feira, 25 de julho de 2012

O que é necessário para a celebração de uma Missa?

       1)      Um padre consagrado ao serviço de Deus, preparado pela prática da virtude, se ele quer exercer o ministério dignamente.

        2)      Um altar ou mesa consagrada pelo Bispo, erguida do chão, dominada pela Cruz, ornada de vasos e castiçais, debaixo do qual, segundo o Ritual da Dedicação da Igreja e do Altar é oportuno conservar a tradição da Liturgia Romana de colocar relíquias de mártires ou de outros santos, coberta com três toalhas de linho ou cânhamo.

       3)      Um cálice e uma patena dourados. O seu esplendor simboliza a pureza de alma que deve, como os vasos, receber o Senhor.

       4)      Paramentos e vestes sagradas. Antigamente, encontrávamos a alva (símbolo da pureza), o cíngulo (símbolo da castidade) , o manípulo (símbolo da contrição), a estola (símbolo do jugo da cruz), a casula (símbolo da caridade). A cor dos paramentos muda em função do ano litúrgico , sendo as principais, o roxo da Quaresma, o branco da alegria e das grandes festividades, o vermelho para celebrar a recordação dos mártires e o verde para o Tempo litúrgico, chamado Comum. O preto é usado apenas para a celebração da Sexta feira Santa e ofício dos mortos. O azul é usado nas festas de Nossa Senhora.

5)      Um missal romano.

6)      Pão, feito de trigo e água e vinho.

Tudo na liturgia concorre para nutrir a fé, excitar a piedade, fazer amar a religião e realçar a beleza da Igreja pela variedade na unidade.

sábado, 14 de julho de 2012

Cinco máximas de São Bernardo

1)      Não digas tudo o que sabes, porque quem diz tudo o que sabe, muitas vezes ouve aquilo que não lhe agrada.

2)      Não faças tudo o que podes, porque quem faz tudo o que pode, muitas vezes faz que venha sobre si aquilo que não pensava.

3)      Não creias em tudo o que ouves, porque quem crê em tudo o que ouve, muitas vezes crê naquilo que não deve.

4)      Não dês tudo o que tens, porque quem dá tudo o que tem, muitas vezes deseja aquilo que já não tem.

5)      Não julgues tudo o que vês, porque quem julga tudo o que vê, muitas vezes despreza aquilo que não deve.