Visualizações de página na última semana

Mostrar mensagens com a etiqueta Espórtulas; Igreja; abolição das espórtulas; não precisa pagar para se casar na Igreja; Piauí; negócio com Missas; comércio com Missas; batismo; historiasnovaseternas;. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Espórtulas; Igreja; abolição das espórtulas; não precisa pagar para se casar na Igreja; Piauí; negócio com Missas; comércio com Missas; batismo; historiasnovaseternas;. Mostrar todas as mensagens

sábado, 24 de fevereiro de 2024

Abolidas as espórtulas dos sacramentos ministrados no Estado brasileiro o Piauí

As espórtulas são os valores que os fiéis oferecem à Igreja quando recebem alguns sacramentos como o Batismo, o Crisma, o Matrimónio e, especialmente, a Santa Missa por alguma intenção particular.

Segundo as leis da Igreja Católica, Cân. 945 a 947, “qualquer sacerdote que celebra ou concelebra a Missa é permitido receber a espórtula oferecida para que ele aplique a Missa segundo determinada intenção. Recomenda-se vivamente aos sacerdotes que, mesmo sem receber nenhuma espórtula, celebrem a Missa segundo a intenção dos fiéis, especialmente dos pobres.

“Os fiéis que oferecem espórtula para que a Missa seja aplicada segundo suas intenções concorrem, com essa oferta, para o bem da Igreja e participam do seu empenho no sustento dos seus ministros e obras.

“Deve-se afastar completamente das espórtulas de Missas até mesmo qualquer aparência de negócio ou comércio”.


Novidade no Estado brasileiro do Piauí

Os bispos da Igreja Católica Apostólica Romana, da Província Eclesiástica de Teresina, composta de todas as dioceses do Estado do Piauí, que compreende também a Regional NE IV da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil decidiram abolir através de um decreto, que entrará em vigor no dia 24 de dezembro - Natal do Senhor e abertura do Jubileu/2025 - as espórtulas dos Sacramentos do Batismo, Crisma, Eucaristia e Matrimónio.

No documento assinado por todos os bispos do Piauí, “as espórtulas de Missas, ficam eliminadas para todas as celebrações paroquiais ordinárias. Celebrações em horários extraordinários ou que impelem deslocamento, a oferta é livre, ficando sua regulamentação ao encargo de cada Diocese.

“Salientamos, que esta resolução não isenta os fiéis das suas obrigações de socorrer as necessidades da Igreja, a fim de que ela possa dispor do que é necessário para o culto divino, para as obras de apostolado e de caridade e para o honesto sustento dos ministros”.

Os bispos lembram ainda que “a responsabilidade de sustentar a comunidade paroquial é um compromisso de todo o cristão. Ofertas, campanhas e festas podem ajudar, mas a colaboração há de ser organizada, frequente e generosa”.