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segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Cardeais-Bispos, Cardeais-Presbíteros, Cardeais-Diáconos


No dia 18 de Fevereiro de 2012, no Consistório Ordinário Público, o Papa Bento XVI nomeou 22 novos Cardeais da Santa Igreja Romana, atribuindo aos novos Purpurados um Título ou Diaconia em Roma.

Este costume remonta às origens do Colégio Cardinalício, quando era uma instituição exclusiva da província romana e composto apenas pelo clero daquela diocese.

Posteriormente, foi-lhes reservado o privilégio da eleição do Bispo de Roma e, mais tarde, o Colégio foi aberto a outros bispos de outras Dioceses. Contudo, permaneceu o costume de todos os cardeais terem um título ou diaconia, simbólicos, em Roma, para poderem, consequentemente, elegerem o Papa, Bispo de Roma.

No interior do Colégio Cardinalício existem três ordens hierárquicas: dos Cardeais-Bispos, Cardeais-Presbíteros e Cardeais-Diáconos.

À primeira ordem, a dos Cardeais-Bispos, o Papa eleva aqueles purpurados mais destacados ou com mais tempo de serviço no Sacro Colégio. Eles são apenas seis, entre os quais, o Cardeal-Bispo de Óstia que serve de Deão do Sacro Colégio.

Na segunda ordem são inscritos os arcebispos e bispos residenciais, que compõem a maioria do Colégio.

E na terceira ordem estão os membros da Cúria Romana ou prelados que o Papa quer honrar com a dignidade cardinalícia. Estes últimos, depois de 10 anos de pertença ao Sacro Colégio, podem tornar-se Cardeais-Presbíteros.

Muito bonitas são as regras do Protocolo da Santa Igreja. Por causa da fidelidade ao Papado, os Patriarcas orientais quando nomeados Cardeais, apesar de não serem romanos, são admitidos automaticamente como eleitores do Bispo de Roma. Nas cerimónias, eles têm precedência sobre os Cardeais-Presbíteros e vêm logo depois dos Cardeais-Bispos.

Os novos cardeais, cuja lista abaixo reproduzimos, juntamente com os títulos recebidos, receberam durante a cerimónia um barrete vermelho porque a eles foi confiada a missão de servir a Deus, à Igreja e ao próximo, com uma entrega absoluta e sem condições, até ao derramamento de sangue, se necessário, como diz a fórmula da sua imposição e como indica a cor vermelha das suas vestes.

Cardeais-Presbíteros

1. Card. GEORGE ALENCHERRY, Título de São Bernardo nas Terme
2. Card. THOMAS CHRISTOPHER COLLINS, Título de São Patrício
3. Card. DOMINIK DUKA, O.P., Título dos Santos Marcelino e Pedro
4. Card. WILLEM JACOBUS EIJK, Título de São Calisto
5. Card. GIUSEPPE BETORI, Título de São Marcelo
6. Card. TIMOTHY MICHAEL DOLAN, Título de Nossa Senhora de Guadalupe no Monte Mario
7. Card. RAINER MARIA WOELKI, Título de São João Maria Vianney
8. Card. JOHN TONG HON, Título da Regina Apostolorum
9. Card. LUCIAN MUREŞAN, Título de Santo Atanásio

Cardeais-Diáconos

1. Card. FERNANDO FILONI, Diaconia de Nossa Senhora de Coromoto em San Giovanni di Dio
2. Card. MANUEL MONTEIRO DE CASTRO, Diaconia de São Domingos de Gusmão
3. Card. SANTOS ABRIL Y CASTELLÓ, Diaconia de São Ponciano
4. Card. ANTONIO MARIA VEGLIÒ, Diaconia de São Cesário no Palatio
5. Card. GIUSEPPE BERTELLO, Diaconia dos Santos Vito, Modesto e Crescência
6. Card. FRANCESCO COCCOPALMERIO, Diaconia de São José dos Falegnami
7. Card. JOÃO BRAZ DE AVIZ, Diaconia de Santa Helena fora da Porta Prenestina
8. Card. EDWIN FREDERICK O’BRIEN, Diaconia de São Sebastião no Palatino
9. Card. DOMENICO CALCAGNO, Diaconia da Anunciação da Bem-Aventurada Virgem Maria na Via Ardeatina
10. Card. GIUSEPPE VERSALDI, Diaconia do Sagrado Coração de Jesus no Castro Pretorio
11. Card. JULIEN RIES, Diaconia de Santo Antônio de Pádua na Circonvallazione Appia
12. Card. PROSPER GRECH, O.S.A., Diaconia de Santa Maria Goretti
13. Card. KARL JOSEF BECKER, S.J., Diaconia de São Juliano Mártir

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Virtudes infusas no pensamento de São Tomás


As virtudes infusas, isto é, produzidas diretamente por Deus em nós, sem o nosso concurso, destinam-se a aperfeiçoar as faculdades da nossa alma: inteligência e vontade. Em primeiro lugar, proporcionando-as, de certa forma, ao seu objeto de conhecimento e amor, ou seja, Deus "como Ele é em si mesmo". A inteligência e a vontade recebem um grupo de virtudes, puramente sobrenaturais, às quais dá-se o nome de virtudes teologais, porque tem Deus como objeto. São elas a fé, a esperança e a caridade.

A primeira, na ordem da geração e na ordem lógica, é a fé, mas a mais excelente é a caridade.

A fé é uma virtude que eleva a inteligência, sugerindo-lhe certas verdades que por si só nunca poderia atingir e, ao mesmo tempo, inclina a inteligência a aquiescer.

A esperança e a caridade ordenam a vontade, não em função dos bens naturais, mas em relação ao próprio Deus, tal como a fé no-Lo revela.

A fé e a esperança podem existir em estado imperfeito sem a caridade, mas só com ela podem chegar a Deus.

A esperança orienta os nossos desejos, nosso querer, para a Bem-aventurança, que a fé revela à inteligência, mas a caridade ou amor sobrenatural faz com que a alma inteira adira o seu Soberano Bem. Ela é um amor de dileção, quer dizer de escolha por Deus. Ela prefere-O a tudo, tem sede de conhecê-Lo mais e não só O ama, mas tudo o que vem dEle. Ora, tudo o que existe (excepto o mal, que é uma privação) tem Deus como causa primeira. É, pois, por Deus que a alma procurará todas as coisas boas, todo aperfeiçoamento pessoal, todo serviço ao próximo, tudo será feito por amor de Deus, por caridade.

Virtudes morais infusas

As virtudes de justiça, força, prudência, temperança, puramente humanas, não podem pretender entrar nesta ordem da caridade, que as ultrapassa infinitamente. Também, as virtudes morais infusas de justiça, força, prudência, temperança são dadas à alma ao mesmo tempo que a caridade e a graça.

As virtudes morais, humanas ou civis, como as qualifica São Tomás, regulam os costumes segundo a razão.

As virtudes morais infusas regulam os costumes dos cristãos segundo o julgamento da fé. O seu justo meio desloca-se, pois a atividade moral não é mais medida através de um exemplar ideal de perfeição humana (o homem virtuoso é a regra da virtude, segundo Aristóteles) mas na própria perfeição divina, “sede perfeitos como o vosso Pai celeste é perfeito!” (Mt 5, 43-48).

A conexão das virtudes morais civis faz-se na virtude da prudência: a conexão das virtudes cristãs morais e teologais opera-se na virtude da caridade.

As virtudes morais infusas são poderes de ação sobrenatural, mas não são faculdades. É preciso que o exercício ou ascése venha a dar à virtude infusa o bom instrumento da virtude adquirida correspondente, para que a virtude infusa possa desenvolver-se na alma e produzir atos perfeitos com segurança, facilidade e alegria. Pois, no terreno das virtudes infusas, são as faculdades humanas que agem por si próprias, apesar dos seus atos terem um alcance sobrehumano.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Interpretar sempre a favor do próximo


No seu livro Introdução à vida devota, ou Filoteia, São Francisco de Sales, bispo de Genebra e doutor da Igreja, dá conselhos que deveriam ser seguidos pelos jornalistas ou por quem trabalha no mundo da informação:
“Quando falo dos outros, minha boca ao servir-se da língua é comparável a um cirurgião que manuseia o bisturi numa operação delicada entre nervos e tendões: o golpe que eu faço vibrar, deve ter uma alta precisão para não expressar nem mais nem menos do que a verdade. "
"Seu modo de falar tem que ser tranquilo, sincero, puro, simples e expressar a verdade.
“Fique longe do duplo sentido, da astúcia e das invenções. Deve-se atuar sempre desta maneira, interpretando sempre a favor do próximo, e se um facto tiver cem aspectos, detenha-se e preste atenção ao mais belo. "
"O homem justo, quando não pode justificar nem o facto nem a intenção de quem sabe por outros meios que é um homem de bem, se nega a julgar, esquece, deixa a sentença só a Deus...
Quando não é possível justificar o pecado, façamos, pelo menos, que seja digno de compaixão, atribuindo-lhe a causa mais compreensível que se possa pensar, como a ignorância ou a debilidade. "

sábado, 28 de janeiro de 2012

Compaixão e Misericórdia, comportamentos cristãos

Séneca, o mais famoso dos moralistas da antiquidade, definia, no seu Tratado da Clemência, a compaixão como um vício do coração (misericordia animi vitium est). Também Cícero no seu discurso “Pro Murena” dizia que só um estúpido, insensato ou maldoso poderia entregar o seu coração à compaixão. Concluindo, o mesmo filósofo afirma: O sábio é sem compaixão (Sapiens non miseretur).
Nosso Senhor Jesus Cristo, pelo contrário, personificou a compaixão de Deus e a misericórdia, que é a acção que segue todo o sentimento de compaixão.
Muitas vezes o Evangelho nos mostra Jesus compadecido com a multidão, porque era como ovelhas sem pastor (Mc. 6, 30-43), ou ainda quando moveu-se de íntima compaixão pela viúva de Naim que acompanhava ao cemetério o seu único filho (Lc 7, 11-17), aquele em quem tinha posto todas as suas esperanças de vida.
A compaixão segundo Jesus, é uma escuta, mas também uma implicação, uma preocupação verdadeira com os outros, o cumprimento do primeiro mandamento da Lei de Deus: “Amarás o teu próximo como a ti mesmo” (Mc. 12, 31).
Exatamente o contrário da posição pagã!

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Prática de intolerância de certos judeus ortodoxos contra os sacerdotes



Marco Tosatti do jornal La Stampa publica no seu blogue esta noticia do dia 15 de janeiro sobre o radicalismo anti-cristão de certos judeus ultraortodoxos:

A Liga Anti Difamação (ADL), solicitou ao Grande “Rabinado” de Israel que denunciasse publicamente "a prática repugnante de judeus ultraortodoxos, que remonta a várias décadas, de cuspir na direção de sacerdotes cristãos quando eles se encontram na rua."

"Este ato odioso é uma prática repugnante de perseguição contra um outro grupo confessional e uma profanação do nome de Deus segundo a lei judaica", disse Abraham H. Foxman, diretor nacional da ADL. "Essa representação do ódio e da intolerância não tem lugar em Israel e é contrária aos valores judaicos que devem tratar todas as pessoas com respeito e bondade."

A ADL enviou para os grandes rabinos Shlomo Amar e Yona Metzger uma carta, instando-os a se reunir com os líderes Haredi para pôr fim a esta prática e instar esta comunidade ao respeito pelas outras religiões e da coexistência pacífica.

domingo, 15 de janeiro de 2012

O fanatismo da luta de género

Deus criou o homem e a mulher. Para os defenseros da teoria do género, esta afirmação já não é verdadeira. A pessoa nasce com um sexo, mas ecolhe depois com qual ela quer viver! Já há pais que não educam mais os seus filhos como meninos ou meninas, mas deixam-nos escolher. Em Maio de 1968, vivemos a revolução sexual, no século XXI vivemos uma revolução para assexuar os homens, degradando ainda mais o ser humano, "criado a imagem e semelhança de Deus".

O problema dos fanáticos da igualdade de géneros chegou agora até à nossa língua. Em França, onde existe um grupo de 40 Académicos, dotados até hoje de espada para defender a língua, símbolo da unidade nacional, o debate está aceso.

Gendre, le désaccord

La France est sans doute l'un des seuls pays au monde où les esprits s'échauffent sitôt que l'on évoque une réforme, même prudente, de la grammaire ou de l'orthographe. En 1990, la disparition de certains accents circonflexes - voute ou paraitre - et la soudure de quelques mots composés - portemonnaie ou pingpong - avaient fait frémir les puristes : l'aval de la prestigieuse Académie et du Conseil supérieur de la langue française n'avait pas suffi à apaiser la sainte colère des défenseurs de l'orthodoxie.

Une petite décennie plus tard, la féminisation des noms de titres et de métiers avait plongé la France dans une bataille linguistique sans merci : lorsqu'Elisabeth Guigou ou Martine Aubry s'étaient fait appeler "Madame la ministre", les Académiciens avaient solennellement demandé l'aide du président de la République "en une affaire qui, dans les hauteurs de l'Etat, porte atteinte à la langue française".

En France, on ne plaisante pas avec la langue. Elle a son histoire, bien sûr, mais aussi son gardien : quai Conti, quarante académiciens dotés d'un bicorne, d'une cape, d'un habit vert et d'une épée veillent sur le bon usage du français avec une attention jalouse. Cette compagnie de lettrés tient son mandat du cardinal de Richelieu : les lettres patentes de Louis XIII consacrant son existence ont été enregistrées par le Parlement en 1637. Dans ce texte, Louis, roi de France et de Navarre, appelé par Dieu à la conduite de l'Etat français, proclame sa volonté d'enrichir la langue "de tous les ornements convenables à la plus illustre et à la plus ancienne de toutes les monarchies qui soient dans le monde". L'Académie, conclut-il, aura pour mission de "rendre le langage français non seulement élégant mais capable de traiter tous les arts et toutes les sciences".

Aujourd'hui, certaines féministes rêvent pourtant de bousculer ce bel ordonnancement linguistique régi par une institution vieille de bientôt quatre siècles. Le monde a changé, proclament-elles, il serait bon que la langue française en prenne acte. L'objet de leur courroux est une règle de grammaire dont l'énoncé leur semble provenir d'un autre monde : "Le masculin l'emporte sur le féminin."

Au nom de ce principe, l'adjectif qui qualifie plusieurs noms de genres différents s'accorde automatiquement au masculin : les garçons et les filles sont ainsi prêts pour l'école, de la même manière que les hommes et les femmes sont beaux. L'adjectif se met en effet au "genre indifférencié, c'est-à-dire au masculin", résume Le Bon Usage de Maurice Grevisse. "Dans les représentations, cette règle fait des femmes et du féminin les invisibles de la langue", s'insurge Clara Domingues, docteure ès lettres et secrétaire générale de l'association L'égalité, c'est pas sorcier.

Pour tenter de "révolutionner les écrits, les correcteurs d'orthographe et nos habitudes", L'égalité, c'est pas sorcier, la Ligue de l'enseignement, Le monde selon les femmes et Femmes solidaires ont lancé une pétition - "Que les hommes et les femmes soient belles !" -, qui demande à l'Académie française de réformer l'accord de l'adjectif (Petitions24.net). "Cette règle de grammaire apprise dès l'enfance sur les bancs de l'école façonne un monde de représentations dans lequel le masculin est considéré comme supérieur au féminin", affirme ce texte, qui a déjà recueilli plus de 3 300 signatures.

Les pétitionnaires demandent l'application d'un nouveau principe, la règle de proximité : lorsque les noms sont de genres différents, l'adjectif s'accorderait avec le mot le plus proche. Par la grâce de ce dispositif égalitaire, les manteaux et les vestes seraient blanches et non plus blancs, tandis que les garçons et les filles nous sembleraient gentilles, et non plus gentils. "Cette règle serait souple, note Clara Domingues. Il suffirait de l'enseigner à l'école et de laisser ensuite vivre la langue."

Les signataires savent bien que leur requête sera le plus souvent accueillie par des soupirs de lassitude et des haussements d'épaules exaspérés. Que de simagrées, diront certains. Est-ce une priorité en ces temps de crise mondiale, se demanderont d'autres. L'égalité hommes-femmes se joue ailleurs que dans les règles de l'accord de l'adjectif, concluront les moins malveillants.

Mais les associations tiennent bon. "Dès l'enfance, cette règle inscrit dans le symbolique l'idée que l'un des sexes est supérieur à l'autre, souligne Henriette Zoughebi, vice-présidente (PCF) chargée des lycées au conseil régional d'Ile-de-France. Je le dis en songeant à ma carrière professionnelle de bibliothécaire et à mon amitié pour les livres : c'est la langue qui permet de dire le réel, c'est elle qui transforme, ou non, les choses. Si l'on veut donner de la visibilité aux femmes dans l'espace social, il faut adopter la règle de proximité, qui est à la fois simple et souple : elle redonne de la liberté et du jeu à la langue."

Contrairement à ce que certains pourraient penser, la règle de proximité n'a rien d'une élucubration féministe du XXIe siècle. En grec ancien, l'adjectif épithète qualifiant des noms de genres différents ne se mettait pas systématiquement au masculin, comme il le fait aujourd'hui en français : il s'accordait avec le nom le plus proche, en vertu de la fameuse règle de proximité. Le Grand Dictionnaire des lettres (Larousse) souligne qu'en latin il en était de même : "Au latin remonte l'accord de l'épithète, s'il y a plus d'un nom support, avec le plus rapproché, précise l'ouvrage. Cet usage domine (irrégulièrement) en ancien français."

Et de citer la Chanson de Roland, qui applique, lorsqu'elle raconte la mort du chevalier à Roncevaux, la règle de proximité défendue par les féministes de 2012. "La langue du Moyen Age pratiquait ordinairement l'accord avec le donneur le plus proche, confirme l'ouvrage de Grevisse. Les auteurs du XVIIe et même ceux du XVIIIe suivaient encore assez souvent l'ancien usage."

A cette époque où l'Académie française voit le jour, la règle de proximité est encore très présente mais elle fait l'objet de débats : elle chagrine le poète François de Malherbe (1555-1628) mais elle ne déplaît pas au grammairien Claude Favre de Vaugelas (1585-1650) - l'un des premiers membres de l'Académie ! -, qui recommande d'écrire "le coeur et la bouche ouverte" ou "des travaux et des chaleurs excessives".

Dans ses Remarques nouvelles sur la langue française (1675), l'abbé Bouhours estime cependant que ces phrases ont, "ce me semble, quelque chose qui fait de la peine" : il avoue n'avoir "jamais pu se résoudre" à appliquer une règle qui "laisse ainsi un substantif en l'air" - le malheureux nom masculin, auquel l'adjectif ne fait plus écho. Racine, lui, utilise tour à tour les deux constructions, écrivant, par exemple, dans Athalie (1691) : "Surtout j'ai cru devoir aux larmes, aux prières, consacrer ces trois jours et ces trois nuits entières."

La règle précisant que le masculin l'emporte sur le féminin finit par s'imposer au XVIIIe pour des raisons qui ne doivent pas grand-chose à la linguistique : à cette époque, la supériorité masculine va tout simplement de soi. "Lorsque les deux genres se rencontrent, il faut que le plus noble l'emporte", affirme l'abbé Bouhours en 1675. "Le genre masculin est réputé plus noble que le féminin à cause de la supériorité du mâle sur la femelle", complète élégamment, en 1767, le grammairien Nicolas Beauzée.

"Cette règle grammaticale qui instaure la domination du masculin sur le féminin est historiquement très datée : elle nous renvoie à la monarchie absolue, au Roi-Soleil et au catholicisme triomphant, regrette Jacqueline Costa-Lascoux, directrice de recherches au CNRS. La langue, c'est l'architecture de la pensée. Nous sommes au XXIe siècle : adoptons donc la règle de proximité, qui est plus simple et plus esthétique. Elle sonne mieux à l'oreille, elle offre plus de liberté dans l'écriture, et surtout, elle est plus égalitaire."

Il existe un endroit où cette règle, que beaucoup d'enfants utilisent spontanément pour des raisons d'euphonie, est appliquée : les éditions Cogito ergo sum, une toute petite maison qui a publié quatre ouvrages depuis sa fondation, en avril 2011.

Au début de chaque livre, une note de l'éditeur indique que, pour l'accord de l'adjectif, il applique la règle de proximité. "On ne peut pas parler d'égalité hommes-femmes sans poser la question de la langue, car la grammaire porte l'empreinte de la domination masculine, affirme le fondateur de Cogito ergo sum, Frédéric Seaux. C'est un détail, mais un détail symbolique d'une importance incroyable ! Je sais, bien sûr, que la langue est un héritage, mais il ne faut pas hésiter à la bousculer, il faut qu'elle soit vivante. Nous essayons d'apporter notre petite pierre à l'édifice de l'égalité, mais c'est une goutte d'eau dans la mer : il faudra sans doute plusieurs générations pour que la règle de proximité finisse par être réintroduite."

Car l'Académie veille. Et l'Académie n'aime guère les révolutions. En présentant les ajustements orthographiques de 1990, le secrétaire perpétuel de cette vénérable assemblée, Maurice Druon, avait fermement écarté l'idée d'une "réforme bouleversante qui eût altéré le visage familier du français" : il préconisait au contraire de "sages" aménagements correspondant à "l'évolution de l'usage". Autant dire que la règle de proximité ne correspond pas à ces critères.

"La règle de l'accord de l'adjectif est d'un usage constant depuis trois siècles, et je n'ai pas l'impression qu'elle fasse l'objet de débats chez les grammairiens, ni que l'usage, chez les Français, soit hésitant, note Patrick Vannier, chargé de mission au service du dictionnaire de l'Académie. L'Académie ne cède pas aux modes, elle s'inscrit dans la durée. Et c'est normal : nous sommes tous attachés à la langue que nous avons apprise. Les réformes de l'orthographe demandent toujours du temps pour s'installer dans l'usage."

L'Académie française, qui a attendu 1980 pour accueillir sa première Immortelle - Marguerite Yourcenar -, sait ce que patience veut dire : bien que les femmes aient massivement investi le monde du travail, la dernière édition de son dictionnaire considère encore qu'une présidente n'est pas une femme qui exerce les fonctions de président mais l'épouse d'un président, comme la présidente de Tourvel dans Les Liaisons dangereuses.

Cette touche surannée qui ramène les femmes plus de deux siècles en arrière est un peu la marque de fabrique de l'Académie : lors du débat sur la féminisation des noms, à la fin des années 1990, elle avait élaboré une distinction acrobatique entre la fonction - qui fait abstraction du sexe et qui ne peut être féminisée - et l'activité - qui peut l'être car elle relève d'une identité personnelle. Elle recommandait donc très sérieusement d'écrire : "Le médecin des hôpitaux, Mme Isabelle Martin, est nommé directeur de l'hôpital d'Alençon. Dans sa nouvelle activité de directrice, elle n'exercera plus son métier de chirurgienne." L'Académie a pour mission de rendre la langue "pure", précisait le statut de 1635...

Dans un vieux pays comme la France, la langue peine à s'adapter à l'immense révolution qu'a représentée, depuis les années 1960, l'égalité hommes-femmes. D'autres contrées se sont laissé plus facilement bousculer par l'évolution des moeurs : c'est le cas du Québec, où l'on emploie couramment les termes "auteure" ou "écrivaine". "Comme quoi le phénomène social que constitue l'accession des femmes au marché du travail peut réellement affecter la structure de la langue", conclut Geneviève Prevost, universitaire à Paris-V, dans La Féminisation des noms de métiers (L'Harmattan, 1998). Le très sérieux Office québécois de la langue française évoque d'ailleurs, pour l'accord de l'adjectif, deux constructions : la règle "habituelle", qui veut que le masculin l'emporte sur le féminin, et la règle de proximité, qui n'est pas "incorrecte grammaticalement". "A quand la France ?", demandent malicieusement les pétitionnaires d'Internet.

Anne Chemin no Le Monde do dia 15 de Janeiro de 2012
 

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Comunhão Eucarística vetada aos divorciados recasados

A propósito de algumas objeções contra a doutrina da Igreja acerca da recepção da Comunhão eucarística da parte de fiéis divorciados recasados

Joseph Card. Ratzinger (1998)

A Carta da Congregação para a Doutrina da Fé sobre a recepção da Comunhão eucarística da parte de fiéis divorciados recasados, de 14 de Setembro de 1994, teve um forte eco em diversas partes da Igreja. Em paralelo com muitas reações positivas ouviram-se também não poucas vozes críticas. As objeções essenciais contra a doutrina e a praxe da Igreja são apresentadas a seguir de forma simplificada.

Algumas objeções mais significativas – sobretudo a referência à praxe considerada mais flexível dos Padres da Igreja, que inspiraria a praxe das Igrejas orientais separadas de Roma, assim como a chamada aos princípios tradicionais da epiqueia e da «aequitas canonica» ­ foram estudadas de modo aprofundado pela Congregação para a Doutrina da Fé. Os artigos dos professores Pelland, Marcuzzi e Rodriguez Luño(2) foram elaborados durante este estudo. Os resultados principais da pesquisa, que indicam a orientação de uma resposta às objeções feitas, serão aqui igualmente resumidas.

1. Muitos consideram, alegando alguns trechos do Novo Testamento, que a palavra de Jesus sobre a indissolubilidade do matrimônio permite uma aplicação flexível e não possa ser classificada numa categoria rigidamente jurídica.

Alguns exegetas realçam criticamente que o Magistério em relação à indissolubilidade do matrimônio citaria quase exclusivamente uma só perícope – isto é Mc 10, 11-12 – e não consideraria de modo suficiente outros trechos do Evangelho de Mateus e da primeira Carta aos Coríntios. Estes trechos bíblicos mencionariam uma certa «exceção» à palavra do Senhor sobre a indissolubilidade do matrimônio, isto é, no caso de «porneia» (Mt 5, 32; 19, 9) e no caso de separação por motivo de fé (1 Cor 7, 12-16). Estes textos seriam indicações de que os cristãos em situações difíceis teriam conhecido já no tempo apostólico uma aplicação flexível da palavra de Jesus.

A esta objeção deve-se responder que os documentos magisteriais não pretendem apresentar de modo completo e solícito os fundamentos bíblicos da doutrina sobre o matrimônio. Eles deixam esta importante tarefa aos peritos competentes. Contudo o Magistério ressalta que a doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio deriva da fidelidade em relação à palavra de Jesus. Jesus define claramente a praxe veterotestamentária do divórcio como uma consequência da dureza do coração humano. Ele remete – além da lei – para o início da criação, para a vontade do Criador, e resume o seu ensinamento com as palavras: «Não separe o homem aquilo que Deus uniu» (Mc 10, 9). Por conseguinte, com a vinda do Redentor, o matrimônio é reconduzido à sua forma originária a partir da criação e subtraído ao arbítrio humano – sobretudo ao arbítrio do marido; na realidade, não havia de fato para a esposa a possibilidade de divórcio. A palavra de Jesus sobre a indissolubilidade do matrimônio é a superação da antiga ordem da lei na nova ordem da fé e da graça. Só assim o matrimônio pode fazer plenamente justiça à vocação de Deus ao amor e à dignidade humana e tornar-se sinal da aliança de amor incondicionado de Deus, isto é, «Sacramento» (cf. Ef 5, 32).

A possibilidade de separação, que Paulo expõe em 1 Cor 7, refere-se a matrimônios entre um cônjuge cristão e um não-batizado. A reflexão teológica sucessiva esclareceu que só os matrimônios entre batizados são «sacramento» no sentido estreito da palavra e que a indissolubilidade absoluta é válida só para estes matrimônios que se situam no âmbito da fé em Cristo. O chamado «matrimônio natural», tem a sua dignidade a partir da ordem da criação e, por conseguinte, está orientado para a indissolubilidade, mas pode ser dissolvido em determinadas circunstâncias por motivo de um bem maior – no caso, a fé. Assim a sistematização teológica classificou juridicamente a indicação de São Paulo como «privilegium paulinum», isto é, como possibilidade de dissolver para bem da fé um matrimônio não sacramental. A indissolubilidade do matrimônio verdadeiramente sacramental permanece salvaguardada; portanto, não se trata de uma exceção à palavra do Senhor. Sobre este aspecto voltaremos mais adiante.

Em relação à reta compreensão das cláusulas sobre a «porneia» existe uma vasta literatura com muitas hipóteses diversas, até contrastantes. Entre os exegetas não existe absolutamente unanimidade sobre esta questão. Muitos consideram que se trata aqui de uniões matrimoniais nulas e não de exceções à indissolubilidade do matrimônio. Contudo a Igreja não pode edificar a sua doutrina e a sua praxe sobre hipóteses exegéticas incertas. Ela deve ater-se ao ensinamento claro de Cristo.

2. Outros objetam que a tradição patrística deixaria espaço a uma praxe mais diferenciada, que melhor faria justiça às situações difíceis; a propósito, a Igreja católica poderia aprender do princípio de «economia» das Igrejas orientais separadas de Roma.

Afirma-se que o Magistério atual se apoiaria unicamente sobre um
fundamento da tradição patrística, mas não sobre toda a herança da Igreja antiga. Ainda que os Padres se ativessem claramente ao princípio doutrinal da indissolubilidade do matrimônio, alguns deles toleraram a nível pastoral uma certa flexibilidade em relação a situações particularmente difíceis. Sobre este fundamento as Igrejas orientais separadas de Roma teriam desenvolvido mais tarde juntamente com o princípio da «akribia», da fidelidade à verdade revelada, o da «oikonomia», da condescendência benévola em determinadas situações difíceis. Sem renunciar à doutrina da indissolubilidade do matrimônio, eles permitiriam em determinados casos um segundo e até um terceiro matrimônio, que por outro lado é diferente do primeiro matrimônio sacramental e está marcado pelo caráter da penitência. Esta praxe nunca teria sido condenada explicitamente pela Igreja católica. O Sínodo dos Bispos de 1980 sugeriu que se estudasse a fundo esta tradição, para fazer resplandecer melhor a misericórdia de Deus.

O estudo do Padre Pelland mostra a direção, na qual se deve procurar a resposta a estas questões. Para a interpretação de cada um dos textos patrísticos permanece naturalmente competente o historiador. Devido à difícil situação textual as controvérsias também no futuro não diminuirão. Sob o ponto de vista teológico deve-se afirmar:

a. Existe um consenso claro dos Padres em relação à indissolubilidade do matrimônio. Considerando que ela deriva da vontade do Senhor, a Igreja não tem poder algum em matéria. Precisamente por isto o matrimônio cristão foi desde o início diverso do matrimônio da civilização romana, mesmo se nos primeiros séculos ainda não existia qualquer ordenamento canônico próprio. A Igreja do tempo dos Padres exclui claramente divórcio e novas núpcias, e isto por fiel obediência ao Novo Testamento.

b. Na Igreja da época dos Padres os fiéis divorciados recasados nunca foram admitidos oficialmente à sagrada comunhão depois de um tempo de penitência. Ao contrário, é verdade que a Igreja nem sempre revogou rigorosamente aos países individualmente concessões em matéria, mesmo se elas eram qualificadas como não compatíveis com a doutrina e com a disciplina. Parece ser verdade também que alguns Padres, por exemplo Leão Magno, procuraram soluções «pastorais» para raros casos extremos.

c. Em seguida chegou-se a dois desenvolvimentos contrapostos:

- Na Igreja imperial pós-constantiniana procurou-se, depois do enlace cada vez mais forte entre Estado e Igreja, uma maior flexibilidade e disponibilidade ao compromisso em situações matrimoniais difíceis. Até a reforma gregoriana manifestou-se também uma tendência semelhante em âmbito gálico e germânico. Nas Igrejas orientais separadas de Roma este desenvolvimento prosseguiu ulteriormente no segundo milênio e levou a uma praxe cada vez mais liberal. Hoje em muitas Igrejas orientais existe uma série de motivações de divórcio, aliás, existe já uma «teologia do divórcio», que de modo algum é conciliável com as palavras de Jesus sobre a indissolubilidade do matrimônio. No diálogo ecumênico este problema deve ser absolutamente enfrentado.

- No Ocidente foi recuperada, graças à reforma gregoriana, a concepção originária dos Padres. Este desenvolvimento encontrou de certa forma uma sanção no Concílio de Trento e foi reproposto como doutrina da Igreja no Concílio Vaticano II.

A praxe das Igrejas orientais separadas de Roma, que é consequência de um processo histórico complexo, de uma interpretação cada vez mais liberal – e que se afastava sempre mais da palavra do Senhor – de alguns obscuros trechos patrísticos assim como de uma influência não negligenciável da legislação civil, não pode, por motivos doutrinais, ser assumida pela Igreja católica. A este propósito não é exata a afirmação segundo a qual a Igreja católica teria simplesmente tolerado a praxe oriental. Certamente Trento não pronunciou condenação formal alguma. Apesar de tudo, os canonistas medievais falavam dela continuamente como de uma praxe abusiva. Além disso, há testemunhos segundo os quais grupos de fiéis ortodoxos, que se tornavam católicos, tinham que assinar uma confissão de fé com uma indicação clara da impossibilidade de um segundo matrimônio.

3. Muitos propõem a autorização de exceções da norma eclesial, com base nos princípios tradicionais da epiqueia e da aequitas canonica.

Alguns casos matrimoniais, assim se diz, não podem ser regulados em foro externo. A Igreja poderia não só enviar para normas jurídicas, mas deveria também respeitar e tolerar a consciência dos indivíduos. As doutrinas tradicionais da epiqueia e da aequitas canonica poderiam justificar do ponto de vista da teologia moral, isto é, do ponto de vista jurídico, uma decisão da consciência que se afaste da norma geral. Sobretudo na questão da recepção dos sacramentos a Igreja deveria aqui fazer progressos e não só opor proibições aos fiéis.

As duas contribuições do Padre Marcuzzi e do Prof. Rodríguez Luño ilustram esta complexa problemática. A este propósito devem-se distinguir claramente três âmbitos de questões:

a. Epiqueia e aequitas canonica são de grande importância no âmbito das normas humanas e puramente eclesiais, mas não podem ser aplicadas no âmbito de normas, sobre as quais a Igreja não tem qualquer poder discricional. A indissolubilidade do matrimônio é uma destas normas, que remontam ao próprio Senhor e por isso são designadas como normas de «direito divino». A Igreja também não pode aprovar práticas pastorais – por exemplo, na pastoral dos Sacramentos –, que estejam em contradição com o claro mandamento do Senhor. Por outras palavras: se o matrimônio precedente de fiéis divorciados recasados era válido, a sua nova união em circunstância alguma pode ser considerada em conformidade com o direito, e por isso, por motivos intrínsecos não é possível uma recepção dos sacramentos. A consciência do indivíduo está vinculada a esta norma, sem exceções(3).

b. Ao contrário, a Igreja tem o poder de esclarecer quais condições devem ser cumpridas, para que um matrimônio possa ser considerado indissolúvel segundo o ensinamento de Jesus. Em sintonia com as afirmações paulinas em 1 Coríntios 7 ela estabeleceu que só dois cristãos podem contrair um matrimônio sacramental. Ela desenvolveu as figuras jurídicas do «privilegium paulinum» e do «privilegium petrinum». Com referência às cláusulas sobre «porneia» em Mateus e em Atos 15, 20 foram formulados impedimentos matrimoniais. Além disso, foram indicados cada vez mais claramente motivos de nulidade matrimonial e foram amplamente desenvolvidos os andamentos processuais. Tudo isto contribuiu para delimitar e esclarecer o conceito de matrimônio indissolúvel. Poder-se-ia dizer que deste modo também na Igreja ocidental foi dado espaço ao princípio da «oikonomia» sem, contudo, tocar a indissolubilidade do matrimônio como tal.

Situa-se nesta linha também o ulterior desenvolvimento jurídico no Código de Direito Canônico de 1983, segundo o qual também as declarações das partes têm força probatória. Em si, segundo o parecer de pessoas competentes, parecem praticamente quase excluídos os casos nos quais um matrimônio nulo não é demonstrável como tal por vias processuais. Dado que o matrimônio tem essencialmente um caráter público-eclesial e é válido o princípio fundamental «Nemo iudex in propria causa» («Ninguém é juiz na própria causa»), as questões matrimoniais devem ser resolvidas em foro externo. No caso em que fiéis divorciados recasados considerem que o seu precedente matrimônio nunca tinha sido válido, eles são por conseguinte obrigados a dirigir-se ao competente tribunal eclesiástico, que deverá examinar o problema objetivamente e com a aplicação de todas as possibilidades juridicamente disponíveis.

c. Certamente não se exclui que em processos matrimoniais ocorram erros. Nalgumas partes da Igreja ainda não existem tribunais eclesiásticos que funcionem bem. Por vezes os processos duram de maneira excessivamente longa. Nalguns casos terminam com sentenças problemáticas. Não parece aqui, em linha de princípio, estar excluída a aplicação da epiqueia em «foro interno». Na Carta da Congregação para a Doutrina da Fé de 1994 este aspecto é mencionado, quando é dito que com os novos procedimentos canônicos deveria ser excluída, «na medida do possível», qualquer diferença entre a verdade verificável no processo e a verdade objetiva (cf. Carta 9). Muitos teólogos são do parecer que os fiéis devam absolutamente conformar-se também em «foro interno» com os juízos do tribunal, a seu parecer, falsos. Outros consideram que em «foro interno» são concebíveis exceções, porque no ordenamento processual não se trata de normas de direito divino, mas de normas de direito eclesial. Contudo, esta questão exige ulteriores estudos e esclarecimentos. Com efeito, deveriam ser elucidadas de maneira muito clara as condições para o verificar-se de uma «exceção», com a finalidade de evitar arbítrios e de proteger o caráter público – subtraído ao juízo subjetivo – do matrimônio.

4. Muitos acusam o atual Magistério de involução em relação ao Magistério do Concílio e de propor uma visão pré-conciliar do matrimônio.

Alguns teólogos afirmam que na base dos novos documentos magisteriais sobre as questões do matrimônio estaria uma concepção naturalista, legalista do matrimônio. A ênfase seria dada ao contrato entre os esposos e aos «ius in corpus». O Concílio teria superado esta compreensão estática e descrito o matrimônio dum modo mais personalista como pacto de amor e de vida. Assim teria aberto a possibilidade de resolver de maneira mais humana situações difíceis. Desenvolvendo esta corrente de pensamento alguns estudiosos perguntam se não se pode falar de «morte do matrimônio», quando o vínculo pessoal do amor entre dois esposos já não existe. Outros levantam a antiga questão se não tem o Papa, em tais casos, a possibilidade de dissolver o matrimônio.

Mas quem ler atentamente os recentes pronunciamentos eclesiásticos reconhecerá que eles, nas afirmações centrais, se fundam em «Gaudium et spes» e com características totalmente personalistas desenvolvem ulteriormente, no sulco indicado pelo Concílio, a doutrina nela contida. É, contudo, inadequado introduzir uma contraposição entre a visão personalista e a jurídica do matrimônio. O Concílio não se afastou da concepção tradicional do matrimônio, mas desenvolveu-a ulteriormente. Por exemplo, quando se repete continuamente que o Concílio substituiu o conceito estreitamente jurídico de «contrato» com o conceito mais amplo e teologicamente mais profundo de «pacto», não se pode esquecer a propósito que também no «pacto» está contido o elemento do «contrato» mesmo se é colocado numa perspectiva mais ampla. Que o matrimônio vá muito mais além do aspecto meramente jurídico mergulhando na profundidade do humano e no mistério do divino, na realidade foi sempre afirmado com a palavra «sacramento», mas certamente com frequência não foi realçado com a clareza que o Concílio conferiu a estes aspectos. O direito não é tudo, mas é uma parte irrenunciável, uma dimensão do todo. Não existe um matrimônio sem normativa jurídica, que o insere num conjunto global de sociedade e Igreja. Se a reorganização do direito depois do Concílio se estende também ao âmbito do matrimônio, então isto não é traição do Concílio, mas execução da sua tarefa.

Se a Igreja aceitasse a teoria segundo a qual um matrimônio morre quando os dois cônjuges deixam de se amar, então com isto aprovaria o divórcio e defenderia a indissolubilidade do matrimônio só verbalmente, e não de modo factual. A opinião, segundo a qual o Papa poderia eventualmente dissolver um matrimônio sacramental consumado, irremediavelmente fracassado, deve portanto ser qualificada como errônea. Um tal matrimônio não pode ser dissolvido por ninguém. Na celebração nupcial, os esposos prometem reciprocamente a fidelidade até a morte.

Ao contrário, exige ulteriores aprofundados estudos a questão sobre se cristãos não crentes – batizados, que nunca creram ou já não crêem em Deus – podem deveras contrair um matrimônio sacramental. Por outras palavras: dever-se-ia esclarecer se deveras cada matrimônio entre dois batizados é «ipso facto» um matrimônio sacramental. Com efeito, também o Código indica que só o contrato matrimonial «válido» entre batizados é ao mesmo tempo sacramento (cf. CIC, cân. 1055, § 2). A fé pertence à essência do sacramento; falta esclarecer a questão jurídica sobre qual evidência de «não fé» tenha como consequência que um sacramento não se realize(4).

5. Muitos afirmam que a atitude da Igreja na questão dos fiéis divorciados recasados é unilateralmente normativa e não pastoral.

Uma série de objeções críticas contra a doutrina e a praxe da Igreja refere-se a problemas de caráter pastoral. Diz-se, por exemplo, que a linguagem dos documentos eclesiais seria demasiado legalista, que o rigor da lei prevaleceria sobre a compreensão de situações humanas dramáticas. O homem de hoje já não poderia compreender esta linguagem. Jesus teria sido disponível para com as necessidades de todos os homens, sobretudo daqueles à margem da sociedade. A Igreja, ao contrário, mostrar-se-ia mais como um juiz, que exclui dos sacramentos e de certos encargos públicos pessoas feridas.

Pode-se sem dúvida admitir que as formas expressivas do Magistério eclesial por vezes não são vistas como facilmente compreensíveis. Elas devem ser traduzidas pelos pregadores e pelos catequistas numa linguagem, que corresponda às diversas pessoas e ao seu respectivo ambiente cultural. O conteúdo essencial do Magistério eclesial a este propósito deve, contudo, ser mantido. Não pode ser alterado por supostos motivos pastorais, porque ele transmite a verdade revelada. Certamente é difícil tornar compreensíveis ao homem secularizado as exigências do Evangelho. Mas esta dificuldade pastoral não pode levar a compromissos com a verdade. João Paulo II na Carta Encíclica «Veritatis splendor» rejeitou claramente as soluções chamadas «pastorais», que se colocam em contraste com as declarações do Magistério (cf. ibid. 56).

No que diz respeito à posição do Magistério sobre o problema dos fiéis divorciados recasados, deve-se ainda frisar que os recentes documentos da Igreja unem de modo muito equilibrado as exigências da verdade com as da caridade. Se no passado, na apresentação da verdade, por vezes a caridade não resplandeceu o suficiente, hoje ao contrário, existe o grande perigo de silenciar ou de comprometer a verdade em nome da caridade. Sem dúvida a palavra da verdade pode ferir e ser desagradável. Mas é o caminho rumo à cura, rumo à paz, rumo à liberdade interior. Uma pastoral que pretenda deveras ajudar as pessoas deve fundar-se sempre na verdade. Só aquilo que é verdadeiro pode decisivamente ser também pastoral. «Conhecereis a verdade e a verdade libertar-vos-á» (Jo 8, 32).

Notas:

1 Este texto retoma a terceira parte da Introdução do Cardeal Joseph Ratzinger no número 17 da Coleção «Documentos e Estudos», dirigida pela Congregação para a Doutrina da Fé, Sulla pastorale dei divorziati risposati, LEV, Città del Vaticano, 1998, p. 20-29. As notas foram acrescentadas.

2 Cf. Angel Rodríguez Luño, L'epichea nella cura pastorale dei fedeli divorziati risposati, ibid., p. 75-87; Piero Giorgio Marcuzzi, S.D.B., Applicazione di «aequitas et apikeia» ai contenuti della Lettera della Congregazione per la Dottrina della Fede, 14 de Setembro de 1994, ibid., p. 88-98; Gilles Pelland, S.J.,La pratica della Chiesa antica relativa ai fedeli divorziati risposati, ibid, p. 99-131.

3 A este propósito é válida a norma reafirmada por João Paulo II na Carta apostólica pós-sinodal «Familiaris consortio», n. 84: «A reconciliação pelo sacramento da penitência - que abriria o caminho ao sacramento eucarístico - pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimônio. Isto tem como consequência, concretamente, que quando o homem e a mulher, por motivos sérios - quais, por exemplo, a educação dos filhos - não se podem separar, “assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos atos próprios dos cônjuges”». Cf. também Bento XVI, Carta apostólica pós-sinodal «Sacramentum caritatis», n- 29.

4 Durante um encontro com o clero da Diocese de Aosta, realizado a 25 de Julho de 2005, o Papa Bento XVI afirmou em relação a esta difícil questão: «é particularmente dolorosa a situação de quantos tinham casado na Igreja, mas não eram verdadeiramente crentes e só o fizeram por tradição, e depois, contraindo um novo matrimônio não válido, converteram-se, encontraram a fé e agora sentem-se excluídos do Sacramento. Este é realmente um grande sofrimento e quando fui Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé convidei várias Conferências Episcopais e especialistas a estudarem este problema: um sacramento celebrado sem fé. Se realmente é possível encontrar nisto uma instância de nulidade, porque ao sacramento faltava uma dimensão fundamental, não ouso dizer. Eu pessoalmente pensava assim, mas dos debates que tivemos compreendi que o problema é muito difícil e ainda deve ser aprofundado». 

L’Osservatore Romano, 29 de novembro de 2011


quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Colaboração Comunismo-Nazismo

Não sei porque no Ocidente certos intelectuais de esquerda e a midia em geral, apresentam sempre a ideia de que o Nazismo está ligado à direita (adeptos, segundo eles, das ditaduras e da restrição à liberdade) e os comunistas à esquerda (defensores da liberdade perfeita, num mundo de apoios mútuos e sociais).

Ora, a verdade histórica é bem diferente : os comunistas colaboraram com os nazis e os dois sistemas têm muitos fins comuns. Portanto, tendo a tolher as liberdades à força e impondo uma visão ditatorial do mundo. Não seria mais correcto dizer que os dois regimes são de extra-esquerda?!

Os links dos videos abaixo fazem parte de um documentário 

lançado em 2008 sobre o comunismo na União Soviética e as relações germano-soviéticas antes de 1941 escrito e dirigido por Edvins Snore e patrocinado pela grupo da União Européia das Nações do Parlamento Europeu. Snore passou 10 anos coletando informações e dois anos filmando em vários países.
Ele apresenta várias entrevistas com historiadores ocidentais e russos, como Norman Davies e Boris Sokolov, o escritor russo Viktor Suvorov, o dissidente soviético Vladimir Bukovsky, membros do Parlamento Europeu e os participantes, bem como as vítimas do terror Soviético.
 
Explica também a estreita conexão filosófica, política e organizacional entre os regimes Nazis e Soviético antes e durante as primeiras fases da II Guerra Mundial  .
Por outro lado, destaca o Grande Expurgo, bem como o genocídio do Holodomor, o massacre de Katyn, a colaboração da polícia secreta soviética (NKVD) com a Gestapo nazi, deportações em massa na União Soviética e experiências médicas nos Gulags.

Será que alguém ainda tem dúvidas sobre a tragédia que representa o modelo Nazi ou comunista na nossa sociedade?

Seria preciso acrescentar ainda um ponto que não foi apresentado neste documentário: as perseguições religiosas e os mártires, tanto da era Nazi quanto da Soviética.
http://www.youtube.com/watch?v=Lr0dT8tvR5o&feature=related – Parte 1

http://www.youtube.com/watch?v=KQkjrrDp7LQ&feature=related – Parte 2

http://www.youtube.com/watch?v=jS3mwy3Xars&feature=related – Parte 3

http://www.youtube.com/watch?v=F32FOKVj6vQ&feature=related – Parte

http://www.youtube.com/watch?v=o84mdbFAeG8&feature=related – Parte 5

http://www.youtube.com/watch?v=oU_87356nJ4&feature=related – Parte 6



terça-feira, 8 de novembro de 2011

Crise vocacional em Portugal

São impressionantes, os números recentemente divulgados pelo presidente da Comissão Episcopal das vocações e bispo de Aveiro, D. António Francisco dos Santos: os seminários das dioceses portuguesas (14 menores, até ao 12º ano, e 11 maiores, faculdades de Teologia) perderam 37 alunos em 2011, e contam com cerca de 500 e 411 seminaristas, respectivamente.
Uma das dioceses onde o número de seminarista se vai mantendo é Braga, mas com apenas 21 alunos no Seminário menor e 28 no maior.
Peçamos ao Santo Cura de Ars, padroeiro dos sacerdotes, que a messe do Senhor nunca fique sem trabalhadores, pois nunca precisamos tanto de santos e sábios ministros de Cristo como hoje.

Arrependamo-nos e façamos penitência

Façamos penitência enquanto vivemos na terra. Somos barro nas mãos de um artífice. O oeliro pode recompor o vaso que lhe sai defeituoso ou se lhe desfaz nas mãos, enquanto o está a modelar; mas depois de o introduzir no forno já não o retoca mais. Assim também nós, enquanto estamos neste mundo, façamos penitência e arrependamo-nos sinceramente de todos os pecados cometidos, enquanto é tempo, para sermos salvos pelo Senhor.
Depois de partirmos deste mundo, já não poderemos confessar os nossos pecados nem fazer penitência. Por isso, irmãos, façamos a vontade do Pai, conservemos casto o nosso corpo e guardemos os mandamentos do Senhor, e assim, alcançaremos a vida eterna. Diz o Senhor no Evangelho: “Se não fostes fiéis no pouco, quem vos confiará o muito? Eu vos digo: Quem é fiel no pouco também será fiel no muito”. Quer dizer: conservai o corpo casto e o carácter cristão imaculado, para que sejais dignos de receber a vida.
E nenhum de vós ouse afirmar que o nosso corpo não será julgado nem ressuscitará. Considerai bem: em que situação fostes redimidos e iluminados, senão enquanto vivíeis neste corpo? Por isso devemos guardar o corpo como um templo de Deus. Assim como fostes chamados neste corpo, também neste corpo vos apresentareis. Se Cristo Senhor, que nos salvou , sendo antes apenas espírito, Se fez homem e assim nos chamou, também nós receberemos a recompensa neste corpo.
Amemo-nos, portanto, uns aos outros, para chegarmos todos ao reino de Deus. Enquanto temos tempo para sermos curados, entreguemo-nos a Deus, nosso médico, e dêmos-Lhe a retribuição devida. Que retribuição? A penitência de um coração sincero. Deus conhece previamente todas as coisas; conhece tudo o que se passa no coração. Tributemos-Lhe o nosso louvor, não só com a boca mas também com todo o coração, para que nos receba como seus filhos. Porque o Senhor disse: “Os meus irmãos são aqueles que fazem a vontade de meu Pai”.   
Homilia de um autor do século II   (Cap. 8, 1-9, Funk I. 152 – 156)