Uma circular, assinada pelo Ministro da Educação e Mérito
Giuseppe Valditara, datada de 19 de dezembro de 2022 e dirigida aos Gestores e
Coordenadores Pedagógicos de instituições de ensino de todos os níveis do
sistema de ensino italiano, confirma a proibição do uso de telemóveis e dispositivos
eletrónicos análogos, como iPad ou tablets, nas salas de aula, por ser um
elemento de distração e falta de respeito para com os professores, conforme já tinha
sido estabelecido no Estatuto dos Estudantes de 1998 e pela Circular
Ministerial n. 30 de 2007.
"Considerando a crescente difusão do uso de telemóveis e
dispositivos eletrónicos análogos nas salas de aula italianas, é útil fornecer
informações para neutralizar o seu uso impróprio ou não autorizado.
“A este respeito, já com a circular de 15 de março de 2007,
n. 30, foram emitidos por este Ministério ‘orientações e indicações sobre o uso
de telemóveis e outros dispositivos eletrónicos durante a atividade didática, com
imposição de sanções disciplinares e o dever de vigilância e coresponsabilidade
dos pais e professores’.
“Esse documento especificava como: ‘a proibição do uso de
telemóveis durante o horário das classes responde a uma regra geral de correção
que encontra a sua codificação formal no Estatuto dos alunos, nos termos do
Decreto Presidencial 24 de junho 1998, nº. 249’; ‘o uso de telemóveis e outros
dispositivos eletrónicos é um elemento de distração tanto para o usuário quanto
para os seus companheiros, além de constituir grave falta de respeito para com
o professor, configurando assim uma infração disciplinar punível com medidas, orientadas
não só para prevenir e desencorajar tais comportamentos, mas também, segundo
uma lógica própria da instituição de ensino, para estimular a conscientização
do aluno e desvalorizar o uso dos mesmos’.
“Assim, como se depreende da referida circular, existe uma
proibição geral da utilização de telemóveis nas salas de aula.
“Nesse sentido, o relatório final da pesquisa da 7ª Comissão
Permanente do Senado da República ‘sobre o impacto da tecnologia digital nos
alunos, particularmente nos processos de aprendizagem’, da XVIII Legislatura, destaca
os efeitos nocivos decorrentes do uso continuado de telemóveis, incluindo,
perda de capacidade de concentração, memória, espírito crítico, adaptabilidade, capacidade dialética.
“Por outro lado, é permitida a utilização destes
dispositivos na sala de aula, como ferramenta compensatória nos termos da
legislação em vigor, bem como, em cumprimento do Regulamento escolar, com o
consentimento do professor, para fins inclusivos, educativos e formativos,
também no âmbito do Plano ‘Escola Nacional Digital’ e os objetivos da ‘cidadania
digital’m nos termos do art. 5 Lei 25 de agosto de 2019, n. 92.
“Em conclusão, convidamos os responsáveis a favorecer a
observância do acima presentado, promovendo, quando necessário, os necessários acréscimos
aos Regulamentos das respetivas instituições de ensino e aos acordos de corresponsabilidade
educativa, visando contrariar o uso indevido ou não autorizado dos referidos
dispositivos”.
A investigação do Senado
Com a circular, o Ministério da Educação italiana enviou o
estudo feito pela Comissão de Educação do Senado, que está na base da decisão ministerial. Nele,
são apontados danos físicos e riscos de prejuízos psicológicos, como os de uma droga, aos utilizadores de
telemóveis e dispositivos eletrónicos análogos, como iPad ou tablets : «Existem danos físicos: miopia, obesidade, hipertensão, distúrbios
músculo-esqueléticos, diabetes. E riscos de prejuízos psicológicos: vício,
alienação, depressão, irascibilidade, agressividade, insônia, insatisfação,
diminuição da empatia. Mas o que mais preocupa é a perda progressiva das faculdades mentais essenciais, que há milênios representam o que
chamamos sumariamente de inteligência: a capacidade de concentração, memória, espírito crítico, adaptabilidade e capacidade dialética”.
O estudo compara o uso e abuso de smartphones ao vício do consumo de drogas. “Em nada diferente da cocaína, com as mesmas implicações neurológicas,
biológicas e psicológicas”.
Em apoio a esta tese, são apresentadas as opiniões de neurologistas, psiquiatras, psicólogos, pedagogos, grafólogos e representantes das forças policiais "auditadas" durante a investigação realizada pelo Senador Andrea Cangini, do Partido “Força Itália”.
O caso paradigmático apresentado é o da Coreia do Sul, onde "30% dos jovens entre os dez e dezanove anos são classificados como "demasiado dependentes" dos seus telemóveis e onde existem dezasseis "Centros" criados, especificamente, para tratar de doenças ligadas ao consumo excessivo da Web".
Outro exemplo apresentado
é o da China. No estudo, lemos que “vinte e quatro milhões de jovens estão ‘doentes’.
O primeiro centro de reabilitação foi inaugurado há quinze anos, concebido segundo o estilo chinês: enquadramento militar, trabalhos
forçados, eletrochoque, uso abundante de psicofármacos, ou seja, um campo de concentração, método brutal, regularmente utilizado pelo comunismo no passado e, atualmente, nos países onde é imposta esta ideologia ao povo. Desde então, mais de quatrocentos desses 'Centros' surgiram». Finalmente,
para ficar no Extremo Oriente, faz-se também uma referência aos ‘hikikomori’
japoneses, onde os jovens "vegetam fechados nos seus quartos, perpetuamente
ligados a algo que não existe na realidade. E já são um milhão de zumbis."
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