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quarta-feira, 9 de outubro de 2019

O Parlamento Europeu pede a condenação do comunismo



No dia 19 de setembro de 2019, o Parlamento Europeu aprovou uma resolução sobre a memória histórica europeia que pede uma avaliação moral, uma investigação judicial, condenação e punição dos crimes dos regimes estalinista e comunistas totalitários, como foram os cometidos pelos nazis, nos julgamentos de Nuremberga.

“Os regimes nazi e comunista são responsáveis por massacres, pelo genocídio, por deportações, pela perda de vidas humanas e pela privação da liberdade no século XX numa escala nunca vista na História da humanidade”, afirma a resolução.

E “apela a todas as instituições e intervenientes da UE para que façam tudo o que estiver ao seu alcance para garantir que os hediondos crimes cometidos por regimes totalitários contra a humanidade e as violações graves e sistemáticas dos direitos humanos sejam recordados e julgados pelos tribunais, e para assegurar que esses crimes não se repitam; salienta a importância de manter viva a memória do passado, uma vez que não pode existir qualquer reconciliação sem memória e reitera a sua posição unida contra todos os regimes totalitários, independentemente do seu contexto ideológico”.

“Considera que a Rússia continua a ser a maior vítima do totalitarismo comunista e que a sua evolução para um Estado democrático será entravada enquanto o governo, a elite política e a propaganda política continuarem a «branquear» os crimes comunistas e a glorificar o regime totalitário soviético; exorta, por isso, a sociedade russa a confrontarse com o seu trágico passado. Está profundamente preocupado com os esforços envidados pela atual liderança russa para distorcer os factos históricos e para «branquear» os crimes cometidos pelo regime totalitário soviético, e considera que estes esforços constituem um elemento perigoso da guerra de informação brandida contra a Europa democrática com o objetivo de dividir a Europa, instando, por conseguinte, a Comissão a contrariar estes esforços de forma decisiva.;

Finalmente, “expressa preocupação com a continuação da utilização de símbolos de regimes totalitários em espaços públicos e para fins comerciais e recorda que vários países europeus proibiram a utilização de símbolos nazis e comunistas”

A resolução sugere, ainda, que o dia 25 de maio seja proclamado Dia Internacional das Heróis da Luta contra o Totalitarismo.

Resolução do Parlamento Europeu sobre a importância da memória europeia para o futuro da Europa (2019/2819(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta os princípios universais dos direitos humanos e os princípios fundamentais da União Europeia enquanto comunidade baseada em valores comuns,
– Tendo em conta a declaração proferida em 22 de agosto de 2019 por Frans Timmermans, primeiro vice-presidente da Comissão Europeia, e pela Comissária Věra Jourová, na véspera do Dia Europeu da Memória das Vítimas de todos os regimes totalitários e autoritários,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas adotada em 10 de dezembro de 1948,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de maio de 2005, sobre o 60.º aniversário do fim da Segunda Guerra Mundial na Europa, em 8 de maio de 1945[1],
– Tendo em conta a Resolução 1481 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, de 26 de janeiro de 2006, sobre a necessidade de condenação internacional dos crimes dos regimes comunistas totalitários,
– Tendo em conta a Decisão-Quadro 2008/913/JAI do Conselho, de 28 de novembro de 2008, relativa à luta contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia por via do direito penal[2],
– Tendo em conta Declaração de Praga, sobre a Consciência Europeia e o Comunismo, adotada em 3 de junho de 2008,
– Tendo em conta a sua declaração sobre a proclamação do dia 23 de Agosto como Dia Europeu da Memória das Vítimas do Estalinismo e do Nazismo, aprovada em 23 de setembro de 2008[3],
– Tendo em conta a sua Resolução, de 2 de abril de 2009, sobre a consciência europeia e o totalitarismo[4],
– Tendo em conta o relatório da Comissão, de 22 de dezembro de 2010, sobre a memória dos crimes cometidos pelos regimes totalitários na Europa (COM(2010)0783),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 9 e 10 de junho de 2011, sobre a memória dos crimes cometidos pelos regimes totalitários na Europa,
– Tendo em conta a Declaração de Varsóvia proferida em 23 de agosto de 2011 por ocasião do Dia Europeu da Memória das Vítimas dos Regimes Totalitários,
– Tendo em conta a declaração conjunta, de 23 de agosto de 2018, dos representantes dos governos dos Estados-Membros da União Europeia em honra das vítimas do comunismo,
– Tendo em conta a sua Resolução histórica sobre a situação na Estónia, na Letónia e na Lituânia, aprovada em 13 de janeiro de 1983, em reação ao «Apelo báltico» lançado por 45 cidadãos destes países,
– Tendo em conta as resoluções e declarações sobre os crimes cometidos pelos regimes comunistas totalitários adotadas por vários parlamentos nacionais,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,
A. Considerando que no presente ano se assinala o 80.º aniversário do deflagrar da Segunda Guerra Mundial, que provocou sofrimento humano numa escala sem precedentes e a ocupação de países europeus durante muitas décadas;

B. Considerando que há 80 anos, em 23 de agosto de 1939, a União Soviética comunista e a Alemanha nazi assinaram um pacto de não-agressão, conhecido como Pacto MolotovRibbentrop, e os seus protocolos secretos, dividindo a Europa e os territórios de Estados independentes entre os dois regimes totalitários segundo esferas de interesse, preparando assim o caminho para o início da Segunda Guerra Mundial;
C. Considerando que, em consequência direta do Pacto Molotov-Ribbentrop, seguido do tratado de fronteira e amizade entre o regime soviético e nazi de 28 de setembro de 1939, a República Polaca foi primeiro invadida por Hitler e, duas semanas mais tarde, por Estaline – o que privou o país da sua independência e foi uma tragédia sem precedentes para o povo polaco – a União Soviética comunista iniciou uma guerra de agressão contra a Finlândia em 30 de novembro de 1939 e, em junho de 1940, ocupou e anexou partes da Roménia – territórios que nunca foram devolvidos – e procedeu à anexação das repúblicas independentes da Lituânia, da Letónia e da Estónia;
D. Considerando que, após a derrota do regime nazi e do fim da Segunda Guerra Mundial, o pós-guerra foi, para alguns países europeus, sinónimo de reconstrução e de reconciliação, enquanto outros permaneceram sob o jugo de ditaduras – alguns sob a ocupação ou influência direta soviética – durante meio século, e continuaram a ser privados de liberdade, soberania, dignidade, direitos humanos e desenvolvimento socioeconómico;
E. Considerando que, apesar de os crimes do regime nazi terem sido julgados e punidos nos julgamentos de Nuremberga, continua a ser urgente reforçar a sensibilização para os crimes cometidos pelo estalinismo e por outras ditaduras, bem como efetuar uma avaliação moral deste período e uma investigação judicial desses crimes;
F. Considerando que, em alguns Estados-Membros, as ideologias comunistas e nazi são proibidas por lei;
G. Considerando que a integração europeia constituiu, desde o início, uma resposta aos sofrimentos infligidos por duas guerras mundiais e pela tirania nazi que conduziu ao Holocausto, e à expansão de regimes comunistas totalitários e não democráticos na Europa Central e Oriental, e que esta integração permitiu também superar as profundas divisões e hostilidades na Europa mercê da cooperação e da integração, pôr termo à guerra e garantir a democracia na Europa; que para os países europeus que estiveram sujeitos à ocupação soviética e às ditaduras comunistas, o alargamento da UE, com início em 2004, consubstancia a sua reintegração na família europeia à qual pertencem;
H. Considerando que cumpre manter viva a memória do trágico passado da Europa, a fim de honrar as vítimas, condenar os autores dos crimes e estabelecer as bases para uma reconciliação assente na verdade e na memória;
I. Considerando que a evocação das vítimas dos regimes totalitários, bem como o reconhecimento e a tomada de consciência do legado europeu partilhado de crimes cometidos por regimes comunistas, pelos nazis e por outras ditaduras, são de importância crucial para a unidade da Europa e dos seus povos e para a construção de uma Europa capaz de resistir às ameaças externas modernas;
J. Considerando que há 30 anos, em 23 de agosto de 1989, foi assinalado o 50.º aniversário do Pacto Molotov-Ribbentrop e as vítimas dos regimes totalitários foram lembradas durante a Cadeia Báltica, uma manifestação sem precedentes de dois milhões de lituanos, letões e estónios, que deram as mãos para formar uma cadeia humana entre Vílnius e Taline passando por Riga;
K. Considerando que, apesar de, em 24 de dezembro de 1989, o Congresso dos Deputados do Povo da URSS ter condenado a assinatura do Pacto Molotov-Ribbentrop, além de outros acordos celebrados com a Alemanha nazi, as autoridades russas negaram a responsabilidade por este acordo e pelas respetivas consequências em agosto de 2019 e estão atualmente a promover a ideia de que a Polónia, os Estados Bálticos e o Ocidente são os verdadeiros instigadores da Segunda Guerra Mundial;
L. Considerando que a evocação das vítimas dos regimes totalitários e autoritários, bem como o reconhecimento e a tomada de consciência do legado europeu partilhado de crimes cometidos pelas ditaduras estalinista, pelos nazis e por outras ditaduras, são de importância crucial para a unidade da Europa e dos seus povos e para a construção de uma Europa capaz de resistir às ameaças externas modernas;
M. Considerando que vários grupos e partidos políticos abertamente radicais, racistas e xenófobos incitam ao ódio e à violência na sociedade, por exemplo, através da disseminação em linha de discursos de incitação ao ódio, que conduz frequentemente a um aumento da violência, da xenofobia e da intolerância;
1. Relembra que, tal como consagrado no artigo 2.º do TUE, a União se funda nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias; relembra que estes valores são comuns a todos os Estados-Membros;
2. Salienta que a Segunda Guerra Mundial, a guerra mais devastadora da história europeia, foi o resultado imediato do infame pacto de não-agressão germano-soviético de 23 de agosto de 1939, também conhecido como Pacto Molotov-Ribbentrop, e dos seus protocolos secretos, através dos quais dois regimes totalitários que partilhavam o objetivo da conquista do mundo dividiam a Europa em duas zonas de influência;
3. Recorda que os regimes nazi e comunista são responsáveis por massacres, pelo genocídio, por deportações, pela perda de vidas humanas e pela privação da liberdade no século XX numa escala nunca vista na História da humanidade, e relembra o hediondo crime do Holocausto perpetrado pelo regime nazi; condena veementemente os atos de agressão, os crimes contra a humanidade e as violações em massa dos direitos humanos perpetrados pelos regimes nazi e comunista e por outros regimes totalitários;
4. Manifesta o seu profundo respeito por todas as vítimas destes regimes totalitários e apela a todas as instituições e intervenientes da UE para que façam tudo o que estiver ao seu alcance para garantir que os hediondos crimes cometidos por regimes totalitários contra a humanidade e as violações graves e sistemáticas dos direitos humanos sejam recordados e julgados pelos tribunais, e para assegurar que esses crimes não se repitam; salienta a importância de manter viva a memória do passado, uma vez que não pode existir qualquer reconciliação sem memória e reitera a sua posição unida contra todos os regimes totalitários, independentemente do seu contexto ideológico;
5. Exorta todos os Estados-Membros da UE a fazerem uma avaliação clara e assente em princípios sobre os crimes e atos de agressão perpetrados pelos regimes comunistas totalitários e pelo regime nazi;
6. Condena todas as manifestações e a propagação de ideologias totalitárias, tais como o nazismo e o estalinismo, na União;
7. Condena o revisionismo histórico e a glorificação dos colaboradores nazis em alguns Estados-Membros da UE; manifesta profunda preocupação com a crescente aceitação de ideologias radicais e o retorno ao fascismo, ao racismo, à xenofobia e a outras formas de intolerância na União Europeia, e considera perturbadores os relatos de conluio de líderes e partidos políticos e forças da ordem com movimentos radicais, racistas e xenófobos de vários quadrantes políticos em alguns Estados-Membros; insta os Estados-Membros a condenarem veementemente tais atos, na medida em que comprometem os valores da paz, da liberdade e da democracia preconizados pela UE;
8. Exorta todos os Estados-Membros a comemorarem em 23 de agosto o Dia Europeu da Memória das Vítimas de Regimes Totalitários, tanto a nível da UE, como a nível nacional, e a sensibilizarem as novas gerações para essas questões mediante a introdução da história e análise das consequências dos regimes totalitários nos programas e nos manuais escolares de todas as escolas europeias; insta os EstadosMembros a promoverem a documentação do passado conturbado da Europa, nomeadamente através da tradução dos processos dos julgamentos de Nuremberga para todas as línguas da UE;
9. Insta os Estados-Membros a condenarem e a combaterem todas as formas de negação do Holocausto, incluindo a banalização e a minimização dos crimes perpetrados pelos nazis e seus colaboradores, e a evitarem essa banalização no discurso político e nos meios de comunicação social;
10. Apela a uma cultura comum da memória que rejeite os crimes dos regimes fascista e estalinista e de outros regimes totalitários e autoritários do passado como forma de promover a resiliência contra as ameaças modernas à democracia, em particular entre a geração mais jovem; encoraja os Estados-Membros a promoverem, através da corrente cultural dominante, o ensino da diversidade da nossa sociedade e da nossa história comum, incluindo o ensino das atrocidades da Segunda Guerra Mundial, como o Holocausto, e a desumanização sistemática das suas vítimas ao longo de vários anos;
11. Apela, além disso, a que o dia 25 de maio (aniversário da execução do herói de Auschwitz, Witold Pilecki), seja proclamado Dia Internacional das Heróis da Luta contra o Totalitarismo, em sinal de respeito e de homenagem a todos aqueles que, ao combaterem a tirania, deram provas do seu heroísmo e da sua verdadeira estima pela humanidade, dando desse modo às gerações futuras um exemplo claro da atitude correta a assumir face à ameaça da escravidão totalitária;
12. Insta a Comissão a apoiar eficazmente os projetos de promoção da memória e da comemoração históricas nos Estados-Membros e as atividades da Plataforma da Memória e da Consciência Europeias, bem como a afetar recursos financeiros adequados no âmbito do programa «Europa para os Cidadãos», a fim de apoiar a comemoração e a recordação das vítimas do totalitarismo, como estabelecido na posição do Parlamento sobre o programa «Direitos e Valores 2021-2027»;
13. Declara que a integração europeia, enquanto modelo de paz e reconciliação, foi uma escolha livre dos povos da Europa para se comprometerem na via de um futuro partilhado e que cabe à União Europeia a especial responsabilidade de promover e salvaguardar a democracia, o respeito dos direitos humanos e o Estado de Direito, tanto dentro como fora da União Europeia;
14. Salienta que, à luz da sua adesão à UE e à NATO, os países da Europa Central e Oriental não só regressaram à família europeia de países democráticos livres, como também conseguiram obter êxito, com a assistência da UE, na realização de reformas e na promoção do desenvolvimento socioeconómico; salienta, no entanto, que esta opção deve permanecer aberta a outros países europeus, tal como estipulado no artigo 49.º do TUE;
15. Considera que a Rússia continua a ser a maior vítima do totalitarismo comunista e que a sua evolução para um Estado democrático será entravada enquanto o governo, a elite política e a propaganda política continuarem a «branquear» os crimes comunistas e a glorificar o regime totalitário soviético; exorta, por isso, a sociedade russa a confrontarse com o seu trágico passado;
16. Está profundamente preocupado com os esforços envidados pela atual liderança russa para distorcer os factos históricos e para «branquear» os crimes cometidos pelo regime totalitário soviético, e considera que estes esforços constituem um elemento perigoso da guerra de informação brandida contra a Europa democrática com o objetivo de dividir a Europa, instando, por conseguinte, a Comissão a contrariar estes esforços de forma decisiva;
17. Expressa preocupação com a continuação da utilização de símbolos de regimes totalitários em espaços públicos e para fins comerciais e recorda que vários países europeus proibiram a utilização de símbolos nazis e comunistas;
18. Observa a permanência nos espaços públicos de alguns Estados-Membros de monumentos e locais comemorativos (parques, praças, ruas, etc.) que glorificam os caminhos totalitários, o que abre caminho à distorção de factos históricos sobre as consequências da Segunda Guerra Mundial e à propagação do sistema político totalitário;
19. Condena o facto de as forças políticas extremistas e xenófobas na Europa recorrerem cada vez mais à distorção dos factos históricos e empregarem simbolismos e retóricas que lembram aspetos da propaganda totalitária, inclusivamente o racismo, o antissemitismo e o ódio contra as minorias sexuais e outras;
20. Exorta os Estados-Membros a garantirem o cumprimento das disposições da DecisãoQuadro do Conselho, a combaterem as organizações que se dedicam à propagação do discurso de incitação ao ódio e à violência em espaços públicos e em linha;
21. Salienta que o trágico passado da Europa deve continuar a servir de inspiração moral e política para enfrentar os desafios do mundo de hoje, incluindo a luta por um mundo mais justo, a criação de sociedades e comunidades abertas e tolerantes para com as minorias étnicas, religiosas ou sexuais e a promoção dos valores europeus para todos;
22. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, à Duma da Rússia e aos parlamentos dos países da Parceria Oriental.
[1] JO C 92 E de 20.4.2006, p. 392.
[2] JO L 328 de 6.12.2008, p. 55.
[3] JO C 8 E de 14.1.2010, p. 57.
[4] JO C 137 E de 27.5.2010, p. 25.
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM
apresentada nos termos do artigo 132.º, n.ºs 2 e 4, do Regimento em substituição das  propostas de resolução seguintes: B90097/2019 (PPE); B9098/2019 (ECR); B90099/2019 (S&D); B90100/2019 (Renew) sobre a importância da memória europeia para o futuro da Europa
(2019/2819(RSP))
Michael Gahler, Andrius Kubilius, Rasa Juknevičienė, Željana Zovko, David McAllister, Antonio Tajani, Sandra Kalniete, Traian Băsescu, Radosław Sikorski, Andrzej Halicki, Andrey Kovatchev, Ewa Kopacz, Lukas Mandl, Alexander Alexandrov Yordanov, Andrea Bocskor, Inese Vaidere, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Vladimír Bilčík, Ivan Štefanec, Liudas Mažylis, Loránt Vincze, Arba Kolari
em nome do Grupo PPE
Kati Piri, Isabel Santos, Sven Mikser, Marina Kaljurand
em nome do Grupo S&D
Michal Šimečka, Frédérique Ries, Ramona Strugariu, Katalin Cseh, Ondřej Kovařík, VladMarius Botoş, Izaskun Bilbao Barandica, JanChristoph Oetjen, Sheila Ritchie, Olivier Chastel, Petras Auštrevičius
em nome do Grupo Renew
Ryszard Antoni Legutko, Anna Fotyga, Tomasz Piotr Poręba, Dace Melbārde, Witold Jan Waszczykowski, Ryszard Czarnecki, Jadwiga Wiśniewska, Bogdan Rzońca, Anna Zalewska, Jacek SaryuszWolski, Grzegorz Tobiszowski, Joanna Kopcińska, Elżbieta Rafalska, Joachim Stanisław Brudziński, Beata Szydło, Beata Mazurek, Andżelika Anna Możdżanowska, Beata Kempa, Patryk Jaki, Charlie Weimers
em nome do Grupo ECR